Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

PRODUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE PROVA ORAL

Nome: DANIEL AMORIM PINHO

Data de publicação: 24/06/2026

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
AMÉRICO BEDÊ FREIRE JÚNIOR Examinador Externo
FRANCISCO VIEIRA LIMA NETO Presidente
VALESCA RAIZER BORGES MOSCHEN Examinador Interno

Resumo: A presente dissertação examina a possibilidade de produção extrajudicial e consensual da
prova oral — testemunhal e depoimento pessoal — no processo civil brasileiro, colhida de
forma antecipada pelas partes, representadas por seus advogados, mediante negócio jurídico
processual e sem a intervenção do juiz na colheita. O problema central indaga se toda prova
oral precisa nascer no recinto judicial, sob a presidência do magistrado, para ser válida e
eficaz. O objetivo é demonstrar, em planos distintos, a admissibilidade jurídica e a utilidade
prática dessa técnica. Adota-se método dogmático, de base doutrinária e legislativa, centrado
no Código de Processo Civil e em diálogo com a jurisprudência e com a experiência do
deposition norte-americano, tomada como inspiração funcional, e não como modelo a
transplantar. Sustenta-se que a atipicidade dos meios de prova (art. 369), a cláusula geral de
negociação processual (arts. 190 e 200), a produção antecipada independentemente de
urgência (art. 381) e a valoração motivada e controlável (art. 371) autorizam a colheita
extrajudicial, configurando hipótese de prova típica obtida por meio atípico. Conclui-se que o
negócio jurídico processual é título idôneo para legitimar essa produção, desde que
preservados o contraditório substancial, a ampla defesa, a integridade do registro audiovisual
e o controle judicial posterior de validade, admissibilidade e valoração, sem agravamento de
vulnerabilidades. A eficácia da prova é graduável conforme a qualidade do procedimento. A
tese independe de reforma legislativa, embora o Projeto de Lei nº 5.045/2025 confirme a
tendência. Não há privatização da justiça, mas desjudicialização parcial da colheita, mantida
no juízo a palavra final.

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