DENUNCIAÇÃO DA LIDE NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO
Nome: CLARA GALARDA BAPTISTA PEIXOTO
Data de publicação: 13/05/2026
Banca:
| Nome |
Papel |
|---|---|
| CLARISSE FRECHIANI LARA LEITE | Examinador Externo |
| FLAVIO CHEIM JORGE | Presidente |
| MARCELO ABELHA RODRIGUES | Examinador Interno |
| THIAGO FERREIRA SIQUEIRA | Examinador Interno |
Resumo: O objeto desta dissertação é a denunciação da lide, modalidade de intervenção de terceiros que
provoca a ampliação objetiva e subjetiva da demanda, e por meio da qual se vincula o terceiro
ao resultado do processo ao mesmo tempo em que se propõe contra ele demanda antecipada de
garantia. Este objeto vincula-se estreitamente com a área de concentração do PPGDIR porque
trata de técnica processual interventiva que tutela o direito patrimonial de garantia. A
problemática relaciona-se ao contexto atual do sistema de intervenção de terceiros e à antítese
observada nas modalidades clássicas de intervenção. Partiu-se do problema de estabelecer um
panorama doutrinário-jurisprudencial da denunciação da lide na primeira década de vigência
do Código de Processo Civil de 2015. Utilizou-se do método dedutivo, partindo de premissas
gerais previamente aceitas, relacionando-as a premissas específicas e, por meio de raciocínio
lógico, à formulação sucessiva de conclusões. A pesquisa envolveu revisão bibliográfica e
exame sistemático e analítico da legislação revogada e vigente, além de exame de julgados do
Superior Tribunal de Justiça. Concluiu-se a partir da sistematização realizada que a matéria da
litisdenunciação permanece com os mesmos alicerces do CPC anterior, havendo má
compreensão que gera resistência de sua admissão em determinadas situações, notadamente
diante da falta de clareza das funções e escopos da intervenção. A pesquisa contribui para o
aprimoramento do uso da técnica da litisdenunciação, conferindo-lhe sistematicidade e
descrevendo o seu funcionamento e suas aplicações. Propõe-se a estruturação a partir de viés
interpretativo que visa maior segurança para estimular sua utilização, contribuindo para a
edificação de um sistema mais eficiente, harmonioso em suas decisões e eficaz no tratamento
de conflitos plurais. Trata-se, em última análise, de compreender a denunciação da lide como
técnica processual vocacionada a promover, com maior coerência e eficiência, a tutela
jurisdicional das relações jurídicas conexas postas em juízo.
