Controle de Constitucionalidade no Processo Administrativo
Nome: RENATA JARDIM DE OLIVEIRA
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 05/10/2016
Orientador:
Nome | Papel |
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RICARDO GUEIROS BERNARDES DIAS | Orientador |
Banca:
Nome | Papel |
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AMERICO BEDE FREIRE JUNIOR | Examinador Externo |
MANOEL ALVES RABELO | Examinador Interno |
RICARDO GUEIROS BERNARDES DIAS | Orientador |
Resumo: Este estudo aborda a viabilidade de enfrentamento, pela autoridade julgadora em processo administrativo, do argumento de inconstitucionalidade da lei a ser aplicada em sede de controle de legalidade dos atos administrativos. Procede-se a uma análise crítica dos problemas gerados pela solução usualmente adotada, de não-conhecimento da irresignação do administrado , sob o fundamento da reserva de jurisdição. Realiza-se um estudo das origens do controle de constitucionalidade e da forma como é aplicado atualmente no Brasil, com o intuito de traçar um paralelo com o processo administrativo, de modo a justificar sua aplicação a este. A proposta defende a possibilidade de pronunciamento do julgador administrativo, com efeitos para o caso concreto, além de sustentar a hipótese como um direito administrado, à luz da garantia constitucional do devido processo legal e dos princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência e do interesse público.
Palavras-chave: Constitucionalidade, Controle de Constitucionalidade, devido processo legal, legalidade.