Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

O Tratamento Adequado de Conflitos no Processo Civil Brasileiro

Nome: BÁRBARA SECCATO RUIS CHAGAS
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 24/05/2017
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
RICARDO GUEIROS BERNARDES DIAS Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
ADRIANA PEREIRA CAMPOS Examinador Interno
FERNANDA TARTUCE SILVA Examinador Externo
RICARDO GUEIROS BERNARDES DIAS Orientador
RODRIGO REIS MAZZEI Coorientador

Resumo: A presente pesquisa pretende analisar a forma como o processo civil brasileiro trata os conflitos civis, para investigar, a partir do método hipotético-dedutivo, a existência, ou não, de um tratamento adequado, que, a partir de processos construtivos, seja capaz de extrair os aspectos positivos das controvérsias interpessoais. O Direito existe como regulador da sociedade, estabelecendo direitos e obrigações, a fim de garantir o convívio pacífico entre os cidadãos. Contudo, a ocorrência de conflitos é inerente à vida em comunidade, de modo que o direito também deve prever meios para tratar as tensões sociais. Esses mecanismos são estudados pelo direito processual, que, historicamente, vinculou a função pacificadora quase exclusivamente ao Poder Judiciário. A análise do funcionamento judicial, a seu turno, permite verificar que, diante do abarrotamento de causas, atrelado a uma lógica combativa, o processo judiciário tem mais agravado os conflitos do que solucionado. Nesse contexto, iluminado pela Constituição Federal de 1988, o processo civil passa por reformulações, que culminaram na promulgação do Código de 2015. Neste, a ressignificação do acesso à justiça, a participação e a adequação do processo figuram como fundamentos das normas processuais. Em paralelo, tem-se a elaboração de um microssistema de tratamento adequado de conflitos, composto por normas que disciplinam os principais mecanismos chamados “alternativos” de solução de conflitos, quais sejam, predominantemente no ordenamento pátrio, a arbitragem, a mediação e a conciliação. Assim, a proposta de tratamento de conflitos civis implica em conjugar as ferramentas disponíveis no ordenamento jurídico, a fim de arquitetar a estratégia mais adequada para as partes, em relação a seus respectivos conflitos. Para tanto, imprescindível o estudo pormenorizado das técnicas de tratamento de conflitos disponíveis, bem como a paulatina reformulação da cultura dos atores processuais, para que, enfim, o Direito seja capaz de cumprir o objetivo da paz social.
PALAVRAS-CHAVE: Tratamento de conflitos civis. Pacificação. Colaboração. Mecanismos de solução de conflitos. Processo civil.

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