A Contradição Entre As Súmulas Vinculantes Nº 20, 34, 37 e 51 à Luz da Teoria dos Precedentes
Nome: MARIA CLARA QUEIROZ ARAUJO
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 09/05/2019
Orientador:
Nome | Papel |
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GEOVANY CARDOSO JEVEAUX | Orientador |
Banca:
Nome | Papel |
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ANDERSON SANTANA PEDRA | Examinador Externo |
GEOVANY CARDOSO JEVEAUX | Orientador |
RICARDO GUEIROS BERNARDES DIAS | Examinador Interno |
Resumo: O presente estudo propõe-se a analisar a incompatibilidade entre os fundamentos determinantes da Súmulas Vinculantes nºs 20, 34 e 51 quando comparados com os da Súmula Vinculante nº 37. Para tanto, no primeiro capítulo serão fixadas as premissas quanto aos fenômenos da compreensão, interpretação e aplicação no campo do Direito, almejando realizar a definição dos referenciais teóricos dentro da hermenêutica filosófica e operar a ponte com a hermenêutica jurídica a fim de obter subsídios para a análise da contradição apontada. Em seguida, no capítulo dois busca-se apresentar a evolução histórica dos precedentes no common law e no civil law e sua influência no direito brasileiro, bem como as características do sistema de precedentes adotado no Brasil, indicando os conceitos principais (ratio decidenci, obter dictum, stare decisis), prosseguindo, serão examinados os deveres de estabilidade, coerência e integridade positivados no Código de Processo Civil de 2015, e as técnicas de aplicação de precedentes do NCPC (distinguishing e overruling). Ao fim, a incongruência entre as rationes decidendis das súmulas vinculantes indicadas será esmiuçada e apreciada sob o enfoque do princípio da isonomia e à luz da segurança jurídica, trazendo a análise de recentes julgamentos do Supremo Tribunal Federal, com aplicação ou afastamento das súmulas de modo incoerente.
Palavras-chave: Súmulas Vinculantes. Contradição. Compreensão. Interpretação. Aplicação. Ratio decidendi. Stare decisis. Coerência. Estabilidade. Integridade. Isonomia. Segurança Jurídica.