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O JULGAMENTO CONTRÁRIO A UM PRECEDENTE E A EXECUÇÃO PROVISÓRIA ERRÔNEA COMO SUPOSTOS FUNDAMENTOS PARA A PROPOSITURA DA REVISÃO CRIMINAL

Nome: MARIANA SOARES DE REZENDE
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 30/05/2019

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
CAMILLA DE MAGALHÃES GOMES Examinador Externo
RICARDO GUEIROS BERNARDES DIAS Examinador Interno
THIAGO FABRES DE CARVALHO Orientador

Resumo: O estudo analisa o instituto da revisão criminal e sua aplicação diante das seguintes questões trazidas em consonância com o Código de Processo Civil de 2015: uma decisão que contraria um precedente firmado e a execução provisória errônea fundamentariam a propositura da ação de revisão criminal. O diploma regulamentou expressamente um sistema de precedentes formalmente vinculantes, e dispôs, em seu art. 966, inciso V, que a ação rescisória (cível) seria cabível nos casos em que a decisão transitada em julgado poderá ser rescindida quando “violar manifestamente norma jurídica”. Tal previsão inexiste no Código de Processo Penal. Por isso, investiga-se se uma decisão contrária a um precedente, errônea, portanto, fundamentaria a revisão criminal. Além disso, por meio do habeas corpus 126.292/SP firmou-se o precedente que permite a execução provisória do condenado em segunda instância. Consequentemente, a doutrina projetou a relativização do transito em julgado com o fim de se propor a revisão criminal diante de sentença condenatória não definitiva. A partir da análise da evolução histórico-normativa do instituto revisional, de seus pressupostos de cabimento, de sua natureza jurídica, de seus fundamentos e finalidades, será demonstrado que é possível o seu manejo em face de decisão condenatória definitiva incoerente com um precedente já firmado. De modo diverso, havendo o overruling in mellius, embora a norma acerca de direito material retroaja, a revisão criminal não se mostrará um meio hábil para a aplicação da norma nova que beneficie o condenado. Impossível, também, é a sua utilização fundamentada na execução provisória errônea, quando o agente está em posse de prova nova e a decisão condenatória não transitou em julgado. Nessa hipótese, o melhor método para análise fático-probatória é o habeas corpus. Com o fim de trazer soluções para essas questões, que envolvem a sincronia do modelo de precedentes com a revisão criminal, pretende-se demonstrar como ela poderá se adequar para desconstituir a decisão que não observa os precedentes e as suas restrições diante da execução provisória de sentença penal condenatória. Palavras-chave: Revisão criminal – precedentes – overruling in mellius – execução provisória – habeas corpus

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