Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

Sociedade Cultura e Tratamento Adequado: a Gênese do Conflito e a Aplicação do Método Autocompositivo à Luz da Teoria do Reconhecimento de Axel Honneth

Nome: BETÂNIA TEODORA ANDRADE DA SILVA
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 01/06/2020
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
BRUNELA VIEIRA DE VINCENZI Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
ADRIANA PEREIRA CAMPOS Examinador Interno
BRUNELA VIEIRA DE VINCENZI Orientador
FILIPE AUGUSTO BARRETO CAMPELLO DE MELO Examinador Externo

Resumo: Aos autores do contratualismo clássico de cunho liberal e do Idealismo Alemão atribui-se a elaboração de correntes filosóficas adversas capazes de explicar a origem da sociedade a partir dos elementos formadores da natureza humana e da gênese motivacional do conflito. O filósofo contemporâneo Axel Honneth, a partir da leitura de Hegel, propõe um modelo analítico da sociedade em que os conflitos deixam de ser vistos como uma característica intrínseca dos seres humanos para representar um estágio de anomalia nas interações, originado de uma ou reiteradas experiências de desrespeito moralmente justificadas. É a partir de sua leitura que tomamos o conflito como uma ferramenta capaz de externar pautas relativas à integridade física e a dignidade humana que, quando levados à esfera do direito, podem conduzir o indivíduo a uma autocompreensão positiva de si mesmo, ou, por outro lado, podem reafirmar a experiência de desrespeito que o originou e expandir a autocompreensão negativa, que o impede de exercitar plenamente sua identidade dentro do espaços em que participa. Com a eleição da base teórica Honnetiana, junto aos elementos empíricos encontrados em estatísticas e indicadores sociais, esta pesquisa objetiva correlacionar e compreender a necessidade de uma reflexão
filosófica e sociológica na aplicação dos métodos de tratamento dos
conflitos no âmbito judiciário, especialmente os autocompositivos,
ostensivamente fomentados pela legislação pátria. A hipótese levantada é
de que quando indevidamente empregados ou mal conduzidos, o método
autocompositivo de base dialógica pode levar a um aumento exponencial de
frustrações e adoecimentos sociais que impossibilitam a efetiva pacificação, o que, ainda que proporcione inicialmente o resultado quantitativo almejado pela Política Nacional de Tratamento dos Conflitos, a longo prazo resultará no retorno dessas demandas ao judiciário sobre nova roupagem frustrando também a melhora qualitativa no exercício da função
judiciária. Além de oferecer uma análise teórica concisa para a defesa da
hipótese proposta e criar bases reflexivas sólidas para a continuidade de
pesquisas correlatas ao tema, pudemos constatar que a aplicação de métodos
autocompositivos de tratamento de conflitos judiciais deve considerar os
fatores de diferenciação social que desequilibram e impedem um diálogo
efetivamente justo dentro de demandas por reconhecimento; que essa prática
deve ser exercida através de um sopesamento adequado entre igualdade formal e material no caso concreto; e que no Estado Democrático de Direito o
Judiciário deve contribuir ativamente para realizar o modelo social da constituição o que se faz através de um tratamento humanizado das demandas
que permita o reconhecimento pleno de todos os indivíduos.

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