A Aplicação das Tutelas Provisórias nas Ações Eleitorais
Nome: PEDRO LENNO ROVETTA NOGUEIRA
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 07/07/2020
Orientador:
Nome | Papel |
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FLAVIO CHEIM JORGE | Orientador |
Banca:
Nome | Papel |
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AMERICO BEDE FREIRE JUNIOR | Examinador Externo |
FLAVIO CHEIM JORGE | Orientador |
LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR | Examinador Externo |
MARCELO ABELHA RODRIGUES | Examinador Interno |
THIAGO FERREIRA SIQUEIRA | Examinador Interno |
Resumo: Este trabalho analisa a necessidade de uma proteção efetiva ao regime democrático brasileiro, evitando-se que o transcurso do tempo durante o processo comprometa o exercício da democracia. Com isso, o estudo se desenvolveu para averiguar a compatibilidade das tutelas provisórias previstas no Livro V do Código de Processo Civil de 2015 com as demandas eleitorais, a fim de que elas pudessem proporcionar a tutela jurisdicional efetiva da escolha popular dos governantes. Nessa toada, primeiro analisou-se as características do regime democrático, mormente a ideia de democracia representativa e o que envolve o exercício do sufrágio. Igualmente, houve exposição sobre a definição de tutela jurisdicional e suas classificações. Em seguida, apontou-se que as tutelas específicas são as mais adequadas para a democracia, especialmente nas modalidades inibitória, de remoção do ilícito e de ressarcimento específico. Logo após, constatou-se que as aludidas tutelas específicas são o conteúdo das tutelas provisórias no Direito Eleitoral, o que implica em algumas consequências. Adiante, foi exposto sobre o Direito Eleitoral em seu aspecto material, apontando seus princípios mais relevantes para este estudo e sua finalidade de disciplinar o processo eleitoral, entendendo-o como a sucessão de atos que constitui a escolha dos representantes. Ato contínuo, foi apresentado o paradigma do Direito Processual Eleitoral de prever ações que incidam sobre o decorrer do processo de escolha dos representantes, assim como foi realizada uma classificação dessas demandas conforme a sanção que elas ensejam, critério importante para a aplicação das tutelas provisórias. Concluída essa etapa, realizou-se uma análise aprofundada das tutelas provisórias previstas no CPC/2015, expondo seus conceitos, finalidades e características. Tal exame se deu à luz da sistematização realizada pelo CPC/2015, separando essas tutelas na espécie fundada na urgência, a qual se divide em cautelar (conservativa) e antecipada
(satisfativa), e na espécie fundada na evidência. Por fim, foi demonstrada
a viabilidade em utilizar as referidas tutelas provisórias nas ações eleitorais, com o fim de proteger adequadamente a democracia. Nessa conclusão, explicou-se que a tutela de urgência antecipada pode ser utilizada nas demandas que influenciam nas propagandas eleitorais e naquelas que cessam a prática de algum abuso de poder. Refutou-se, ademais, a estabilização da tutela antecipada antecedente. Ainda, anotou-se que a tutela da evidência é compatível com as ações que prescrevem as sanções mais graves, como indeferimento do registro, cassação e perda do mandato. Finalmente, apresentou-se quais medidas cautelares seriam possíveis na seara eleitoral e a possibilidade de se deferi-las ex officio.
PALAVRAS-CHAVES: Regime democrático; Processo eleitoral. Tutela jurisdicional efetiva; Código de processo Civil de 2015; Tutelas provisórias; Efetividade.