PROPORCIONALIDADE e Precedentes Obrigatórios
Nome: LUIS HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 17/10/2022
Orientador:
Nome | Papel |
---|---|
GEOVANY CARDOSO JEVEAUX | Orientador |
Banca:
Nome | Papel |
---|---|
AMERICO BEDE FREIRE JUNIOR | Examinador Externo |
GEOVANY CARDOSO JEVEAUX | Orientador |
HERMES ZANETI JUNIOR | Examinador Interno |
Resumo: O sistema processual brasileiro atual consolidou uma dupla tendência no direito brasileiro: o da concessão de eficácia vinculantes às decisões judiciais e a codificação das teorias dogmáticas analíticas e hermenêuticas da interpretação do direito e da fundamentação das decisões jurídicas. Embora se reconheça a importância das teorias hermenêuticas, o foco será lançado sobre a influência das teorias analíticas do direito, em virtude do referencial teórico adotado. As inovações legislativas estão pautadas na busca pelo incremento da racionalidade do discurso jurídico, contudo, divergem no sentido de implementação dessa racionalidade. A teoria da argumentação jurídica e a teoria dos princípios, presentes na codificação processual, enquanto densificação do dever de fundamentação das decisões jurídicas, buscam a correção enquanto sinônimo de justiça procedimental, através da explicitação lógica e argumentativa das premissas utilizadas pelos julgadores no contexto da descoberta e da justificação das decisões judiciais. Os precedentes obrigatórios buscam a racionalização do direito por meio da segurança jurídica, da proteção da confiança dos jurisdicionados, da estabilidade, da unidade, da coerência das decisões judiciais, enquanto expressão da exigência de universalização e a igualdade formal. Existe uma tensão entre justiça e estabilidade inerente à coexistência de ambos os institutos processuais. Dessa tensão, expõe-se o problema de pesquisa que consiste na investigação de uma potencial contradição interna da codificação processual civil ao prever ambos os institutos e estabelecer entre eles correlações. Demostra-se que a pesquisa realizada adere à área de concentração do Programa de Pós-graduação em Direito Processual, por tratar de um método de tomada de decisões judiciais amplamente adotado na jurisdição das liberdades, a saber, a máxima da proporcionalidade, já que o programa pretende estudar o processo enquanto mecanismo de promoção da justiça, objetivo precípuo desse método de resolução de colisões normativas e os precedentes obrigatórios como instrumento de estabilização do discurso jurídico. O objetivo da investigação consistiu em averiguar se a contradição aventada no problema existe ou não e, se existe, em quais condições. O principal aporte teórico utilizado para a pesquisa foi a teoria do direito de Robert Alexy, tanto a teoria dos princípios, como a da argumentação jurídica. Conclui-se que a contradição apontada no problema pode existir, caso associada uma forma de compreensão das normas decorrentes dos precedentes obrigatórios denominada de impropriamente tipificante.
Palavras-chave: proporcionalidade; precedentes; princípios; argumentação; colisão.