O Supremo Tribunal de Justiça e a formação da jurisprudência processual criminal no Brasil imperial (1829-1841)
Nome: JULIANA BARBOSA CARLETE MARIM
Data de publicação: 23/05/2025
Banca:
| Nome |
Papel |
|---|---|
| ADRIANA PEREIRA CAMPOS | Presidente |
| CARLOS ANTONIO GARRIGA ACOSTA | Examinador Externo |
| TRICIA NAVARRO XAVIER CABRAL | Presidente |
Resumo: A presente dissertação analisa a atuação do Supremo Tribunal de Justiça brasileiro entre 1829 e 1841, com foco na formação da jurisprudência processual criminal no Brasil Imperial. A pesquisa investiga os critérios legais de admissibilidade do recurso de revista - nulidade manifesta e injustiça notória. Parte-se da hipótese de que o Supremo Tribunal de Justiça exerceu papel relevante na consolidação de um sistema jurídico nacional, ao mesmo tempo em que se avalia se tais fundamentos legais eram efetivamente observados nos julgamentos ou mobilizados de forma retórica para sustentar posições subjetivas dos ministros, alheias à estrita legalidade. Adota-se uma metodologia empírica, com base na análise de conteúdo de 969 decisões proferidas pela Corte no período delimitado. Inicialmente, é realizado um mapeamento histórico das influências institucionais que conformaram o modelo do Supremo Tribunal brasileiro, destacando-se a Casa da Suplicação portuguesa e o Tribunal de Cassação francês. Posteriormente, é desenvolvida uma análise estatística do acervo decisório. Por fim, aplica-se a técnica de análise de conteúdo proposta por Laurence Bardin para examinar os fundamentos jurídicos utilizados nas decisões, com especial atenção à interpretação dos conceitos de nulidade manifesta e injustiça notória, requisitos de admissibilidade do recurso de revista. O trabalho revela que, apesar da ausência de definição legal precisa desses conceitos, o Supremo Tribunal de Justiça construiu práticas interpretativas que conferiram relativa estabilidade à sua atuação. Assim, verificou-se que, no período analisado, o Supremo Tribunal de Justiça operou como instância de controle jurídico e como agente de unificação do sistema judiciário imperial. Nesse contexto, a pesquisa traz uma contribuição original à história da justiça processual criminal brasileira ao sistematizar e interpretar o funcionamento de uma corte ainda pouco explorada pela historiografia jurídica, iluminando aspectos estruturantes da cultura jurídica do século XIX e do processo de institucionalização do direito processual penal no Brasil.
