Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

A mediação como técnica adequada para tratamento de conflitos envolvendo o direito comercial marítimo no Brasil

Nome: FLORA GASPAR DA SILVA

Data de publicação: 20/05/2025

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
CLAUDIO IANNOTTI DA ROCHA Examinador Interno
MARIA DEL ROSARIO ESPINOSA CALABUIG Examinador Externo
PAULA MARIA ALL Examinador Externo
VALESCA RAIZER BORGES MOSCHEN Presidente

Resumo: A presente pesquisa, inserida no Mestrado em Direito Processual da UFES, investiga a mediação como método adequado para resolver conflitos no direito comercial marítimo brasileiro. O comércio marítimo, essencial à economia global, movimenta bilhões de toneladas de carga anualmente, gerando numerosas disputas que exigem soluções rápidas e eficientes, enquanto no Brasil ainda predomina a judicialização ou arbitragem, métodos custosos e lentos. O problema central é compreender como a mediação é aplicada nesse contexto, identificar demandas mais adequadas — como contratos de fretamento e demurrage — e avaliar o impacto da Convenção sobre Acordos de Liquidação Internacional Resultantes de Mediação das Nações Unidas, também denominada Convenção de Singapura1, que assegura a executabilidade de acordos transnacionais, na sua consolidação. Para tanto, parte-se da premissa que a mediação é ideal para resolver disputas comerciais transfronteiriças, mas enfrenta resistência pela preferência à métodos mais tradicionais como o judicial e a arbitragem, sendo considerado que a Convenção pode ampliar sua adoção ao oferecer segurança jurídica. O objetivo geral é analisar a viabilidade e desafios da mediação no setor, enquanto os
objetivos específicos incluem caracterizar o direito marítimo, comparar métodos de resolução de conflitos e explorar percepções dos operadores via pesquisa empírica. A metodologia combina análise qualitativa, com revisão bibliográfica e normativa, e
quantitativa, via questionário (CAAE 78818624.9.0000.5542) com escala Likert, aplicado a operadores do direito marítimo. Os resultados, integrando estatísticas e reflexões, buscam apontar demandas mediáveis, fatores favoráveis e obstáculos, além de avaliar o papel da Convenção de Singapura, assinada pelo Brasil em 2021, na difusão da mediação, oferecendo um panorama para seu fortalecimento no acesso à justiça no setor marítimo. Ao final, pretende-se demonstrar que a mediação, embora promissora por sua celeridade e preservação de relações comerciais, ainda é pouco utilizada devido a barreiras culturais, normativas e outros fatores que serão analisados.

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