Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

CESSAÇÃO AUTOMÁTICA DA COISA JULGADA TRIBUTÁRIA:
limites à luz da segurança jurídica e da proteção da confiança

Nome: RAMON HENRIQUE SANTOS FAVERO

Data de publicação: 25/05/2026

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
GEOVANY CARDOSO JEVEAUX Presidente
TAREK MOYSES MOUSSALLEM Examinador Interno
VALTER DE SOUZA LOBATO Examinador Externo

Resumo: A dissertação investiga a cessação automática da coisa julgada tributária à luz da segurança
jurídica e da proteção da confiança, com o objetivo de verificar se é constitucionalmente legítima
a interrupção automática dos efeitos de sentenças transitadas em julgado, proferidas em controle
difuso, por decisões posteriores do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado ou em
regime de repercussão geral, sem o manejo das vias processuais típicas. Delimita-se a análise
ao processo tributário, especialmente às relações jurídicas de trato sucessivo, nas quais a decisão
judicial definitiva projeta efeitos sobre o futuro da relação entre contribuinte e Fisco. Adota-se
metodologia qualitativa, de natureza teórico-dogmática, com emprego do método indutivo e
utilização de pesquisa bibliográfica, normativa e jurisprudencial. Reconstrói-se, inicialmente, a
relação entre Estado de Direito, segurança jurídica e proteção da confiança, com destaque para
as dimensões estática e dinâmica da segurança jurídica e para os elementos estruturais da
confiança legítima. Em seguida, examina-se a coisa julgada como técnica de estabilização
normativa e de tutela do futuro, com ênfase em sua incidência específica em matéria tributária.
Na sequência, analisam-se os Temas 881 e 885 do Supremo Tribunal Federal, identificando-se
o problema dogmático do automatismo e suas repercussões sobre a autoridade prática da coisa
julgada, a calculabilidade do futuro e a confiança do contribuinte. Ao final, demonstram-se a
insuficiência constitucional do automatismo e a necessidade de contenção da incidência
automática do precedente superveniente por meio de critérios dogmáticos fundados na
segurança jurídica, na proteção da confiança e na justiça prospectiva. Conclui-se que a coisa
julgada tributária em relações continuativas não é absolutamente imune à superveniência de
mudanças jurisprudenciais relevantes, mas a sua cessação de eficácia não pode operar de modo
automático, indiferenciado e sem mediação dogmática suficiente, exigindo justificação
institucional reforçada, disciplina temporal adequada e consideração da espécie de tutela
jurisdicional envolvida.

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