Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

CONTROLE JUDICIAL PRÉVIO DE CONSTITUCIONALIDADE DOS TRATADOS
INTERNACIONAIS:
UM ESTUDO COMPARADO ENTRE BRASIL E COLÔMBIA

Nome: POLYANNA RODRIGUES ALVES BARBOSA

Data de publicação: 26/05/2026

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
GEOVANY CARDOSO JEVEAUX Examinador Interno
JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR Examinador Externo
MARIA CLARA MENDONÇA PERIM Examinador Externo
RICARDO GUEIROS BERNARDES DIAS Presidente

Resumo: A pesquisa investiga o contexto em que se insere o controle de constitucionalidade no que diz
respeito aos tratados internacionais celebrados pelo Estado brasileiro, a partir de uma
perspectiva comparada com o modelo adotado na Colômbia. O ponto de partida é a
constatação de que, no Brasil, não há um mecanismo de controle jurisdicional prévio de
constitucionalidade dos tratados celebrados pelo Brasil, o que permite que normas
internacionais sejam incorporadas ao ordenamento interno e, posteriormente, sejam
declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, criando um duplo efeito: de um
lado, o comprometimento da segurança jurídica interna e da estabilidade normativa; de outro
lado, o abalo da credibilidade internacional do Estado brasileiro. Diante deste cenário,
propõe-se uma lege ferenda, inspirada no modelo colombiano e adaptada para o Brasil, na
qual os tratados internacionais celebrados pelo Chefe do Governo passam por um controle
prévio, jurídico e obrigatório de constitucionalidade, após aprovação do Congresso Nacional e
antes da ratificação pelo Presidente da República, sem substituição da decisão política pelos
órgãos jurisdicionais. A metodologia adotada é a de natureza dogmática, com abordagem
comparativa, fundamentada em doutrina especializada em Direito Constitucional, Direito
Internacional Público e Direito Processual, além de jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal e da Corte Constitucional Colombiana. Como resultado, pretende-se suprir a lacuna
normativa exposta acima, por intermédio da ampliação da competência da Corte Suprema,
com estabelecimento de limites materiais que evidenciam a autocontenção do Judiciário, de
modo que a análise feita no controle não usurpe competências dos demais poderes, mas, sim,
funcione como mais um mecanismo de freios e contrapesos.

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