CONTROLE JUDICIAL PRÉVIO DE CONSTITUCIONALIDADE DOS TRATADOS
INTERNACIONAIS:
UM ESTUDO COMPARADO ENTRE BRASIL E COLÔMBIA
Nome: POLYANNA RODRIGUES ALVES BARBOSA
Data de publicação: 26/05/2026
Banca:
| Nome |
Papel |
|---|---|
| GEOVANY CARDOSO JEVEAUX | Examinador Interno |
| JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR | Examinador Externo |
| MARIA CLARA MENDONÇA PERIM | Examinador Externo |
| RICARDO GUEIROS BERNARDES DIAS | Presidente |
Resumo: A pesquisa investiga o contexto em que se insere o controle de constitucionalidade no que diz
respeito aos tratados internacionais celebrados pelo Estado brasileiro, a partir de uma
perspectiva comparada com o modelo adotado na Colômbia. O ponto de partida é a
constatação de que, no Brasil, não há um mecanismo de controle jurisdicional prévio de
constitucionalidade dos tratados celebrados pelo Brasil, o que permite que normas
internacionais sejam incorporadas ao ordenamento interno e, posteriormente, sejam
declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, criando um duplo efeito: de um
lado, o comprometimento da segurança jurídica interna e da estabilidade normativa; de outro
lado, o abalo da credibilidade internacional do Estado brasileiro. Diante deste cenário,
propõe-se uma lege ferenda, inspirada no modelo colombiano e adaptada para o Brasil, na
qual os tratados internacionais celebrados pelo Chefe do Governo passam por um controle
prévio, jurídico e obrigatório de constitucionalidade, após aprovação do Congresso Nacional e
antes da ratificação pelo Presidente da República, sem substituição da decisão política pelos
órgãos jurisdicionais. A metodologia adotada é a de natureza dogmática, com abordagem
comparativa, fundamentada em doutrina especializada em Direito Constitucional, Direito
Internacional Público e Direito Processual, além de jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal e da Corte Constitucional Colombiana. Como resultado, pretende-se suprir a lacuna
normativa exposta acima, por intermédio da ampliação da competência da Corte Suprema,
com estabelecimento de limites materiais que evidenciam a autocontenção do Judiciário, de
modo que a análise feita no controle não usurpe competências dos demais poderes, mas, sim,
funcione como mais um mecanismo de freios e contrapesos.
