LIMITES DA PENHORA SOBRE AS VERBAS SALARIAIS: a efetividade da
execução e o mínimo existencial
Nome: ANTONIO CESAR ZANON GREGÓRIO
Data de publicação: 21/05/2026
Banca:
| Nome |
Papel |
|---|---|
| AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN | Presidente |
| THIAGO FELIPE VARGAS SIMÕES | Examinador Externo |
| THIAGO FERREIRA SIQUEIRA | Examinador Interno |
Resumo: A presente pesquisa tem por objeto o estudo da relativização da impenhorabilidade do salário
no processo de execução civil, com enfoque na análise dos critérios adotados pelo Superior
Tribunal de Justiça para admitir a constrição de verbas remuneratórias em hipóteses não
expressamente previstas no artigo 833, inciso IV e §2º, do CPC. Parte-se da compreensão de
que, embora a execução se destine à concretização do direito reconhecido em juízo, sua
efetividade encontra limites estruturais na disciplina das impenhorabilidades, especialmente no
que se refere às verbas de natureza salarial, cuja proteção se vincula à preservação do mínimo
existencial e da dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, a pesquisa busca responder ao
seguinte problema: quais critérios, implícitos ou explícitos, emergem da jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça acerca da relativização da impenhorabilidade de verbas
remuneratórias, e de que modo tais critérios se articulam com os limites normativos
estabelecidos pelo artigo 833, inciso IV e §2º, do CPC. Parte-se da hipótese de que o Tribunal
Superior tem admitido a mitigação da regra legal com fundamento em princípios constitucionais
e processuais, notadamente a efetividade da tutela executiva e a dignidade da pessoa humana,
ainda que por meio de construções decisórias marcadas por acentuada variabilidade quanto aos
pressupostos fáticos e critérios de aplicação. Por meio de abordagem predominantemente
jurisprudencial, associada ao exame da doutrina nacional e estrangeira sobre execução civil,
responsabilidade patrimonial e mínimo existencial, busca-se identificar, organizar e analisar
criticamente os fundamentos empregados na flexibilização da impenhorabilidade salarial, sem
a pretensão de formular critérios inéditos, mas com o objetivo de conferir inteligibilidade,
coerência e sistematicidade ao tratamento da matéria. Ao final, evidencia-se que a ausência de
uniformidade na aplicação desses fundamentos compromete a previsibilidade das decisões,
fragiliza a segurança jurídica e evidencia a necessidade de maior rigor argumentativo na
construção jurisprudencial sobre o tema, de modo a compatibilizar, de forma mais consistente,
a efetividade da execução com a preservação das condições mínimas de subsistência do
devedor
