A COR DO PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL: Racismo estrutural,
inconstitucionalidade e a supressão da saída temporária (Lei nº 14.843/2024)
Nome: GABRIEL MERIGUETI DE SOUZA BATISTA
Data de publicação: 27/05/2026
Banca:
| Nome |
Papel |
|---|---|
| GEOVANY CARDOSO JEVEAUX | Examinador Interno |
| PEDRO DE OLIVEIRA ALVES | Examinador Externo |
| RICARDO GUEIROS BERNARDES DIAS | Presidente |
Resumo: Esta dissertação analisa a política criminal brasileira e as restrições às saídas temporárias
impostas pela Lei nº 14.843/2024. O objeto vincula-se ao PPGDIR/UFES ao investigar a
conformidade do processo de execução penal com o controle de constitucionalidade e o
Estado de Coisas Inconstitucional, fundamentado nas lições de Gilmar Mendes, Paulo
Gonet Branco, Luís Roberto Barroso, Geovany Jeveaux e Flávia Piovesan. Partiu-se do
problema de como o populismo penal e a adesão da esquerda punitiva, denunciados por
Zaffaroni, Salo de Carvalho, Maria Lúcia Karam e Clécio Lemos, impulsionam reformas
que marginalizam a população negra e periférica. O objetivo consistiu em demonstrar que
a supressão do instituto — cujos contornos dogmáticos são pautados por Rodrigo Roig,
Renato Marcão e Guilherme de Souza Nucci — opera como instrumento de racismo
estrutural e rompe com o sistema progressivo de pena. O aporte teórico utilizou a
criminologia crítica e o racismo em suas dimensões institucional e estrutural, em diálogo
com Abdias do Nascimento, Silvio Almeida, Ana Luiza Flauzina, Sueli Carneiro e Anani
Dzidzienyo. Para a pesquisa, levantaram-se fontes normativas e dados estatísticos do
CNJ, SENAPPEN, SEJUS/ES e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Concluiu-se
que as referidas modificações legislativas, desamparadas de evidências empíricas,
invisibilizam a estrutura racista da sociedade e ratificam a seletividade penal,
evidenciando que o sistema de justiça criminal pune o indivíduo por estigmas raciais sob a
falsa premissa da neutralidade do Direito
