AS AMPLIAÇÕES SUBJETIVAS DO POLO PASSIVO IN EXECUTIVIS
Nome: ROGER GONÇALVES SALUCI
Data de publicação: 27/05/2026
Banca:
| Nome |
Papel |
|---|---|
| RODRIGO REIS MAZZEI | Examinador Interno |
| SILAS SILVA SANTOS | Examinador Externo |
| THIAGO FERREIRA SIQUEIRA | Examinador Interno |
| TIAGO FIGUEIREDO GONCALVES | Presidente |
Resumo: A dissertação examina as ampliações subjetivas no âmbito da execução civil, com especial
atenção às hipóteses de redirecionamento do polo passivo e aos limites impostos pelas garantias
processuais. Parte-se da constatação de que a crescente complexidade das relações jurídicas
desafia a concepção tradicional da execução como atividade meramente satisfativa, impondo o
reconhecimento de uma dimensão cognitiva relevante, sobretudo quando se pretende alcançar
o patrimônio de sujeitos não constantes do título executivo. Assim, realiza-se incursões críticas
sobre a eficácia abstrata do título executivo e o denominado dogma do desfecho único, a fim
de demonstrar sua insuficiência para legitimar a ampliação subjetiva desacompanhada de
contraditório. O estudo evidencia que a inclusão de terceiros na execução implica modificação
do objeto litigioso, exigindo a abertura de espaço procedimental adequado à sua participação.
Sustenta-se a invalidade do simples redirecionamento da execução sem a instauração de
incidente cognitivo que assegure o contraditório prévio e efetivo. Nesse cenário, analisa-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica como modelo procedimental apto a
orientar outras hipóteses de ampliação subjetiva. Conclui-se que a efetividade da execução civil
deve ser compreendida em consonância com as garantias fundamentais do processo,
especialmente o contraditório, sendo necessária a construção de mecanismos procedimentais
que conciliem a satisfação do crédito com a legitimidade da atuação jurisdicional.
