GARANTIA JUDICIAL DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DEFINITIVO: O DIREITO À EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO COM EFEITOS DE NEGATIVA COMO PRODUTO PROCESSUAL DE ANÁLISE CONSTITUCIONAL DO ARTIGO 206 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Nome: AUGUSTO DE ANDRADE MANSUR
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 15/08/2008
Orientador:
Nome | Papel |
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TÁREK MOYSES MOUSSALLEM | Orientador |
Banca:
Nome | Papel |
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MARCELO ABELHA RODRIGUES | Examinador Interno |
PAULO CESAR CONRADO | Examinador Externo |
TÁREK MOYSES MOUSSALLEM | Orientador |
Resumo: O presente estudo analisa o art. 206 do CTN segundo os deveres do devido processo legal e da isonomia direcionados aos órgãos jurisdicionais.
Para tanto, partiu-se do caráter constitutivo da linguagem sobre os dados processados pela razão para enfocar o direito positivo como manifestação lingüística composta de unidades normativas, sendo, nesse sentido, expostas as informações de cunho formal necessárias para o enfrentamento da questão a que se refere o título do trabalho.
Na seqüência, tais premissas foram aplicadas como ferramentas científicas para descrever os pertinentes fenômenos jurídicos de ordem tributária e processual.
Com base nas conclusões parciais obtidas em cada momento específico, o problema-objeto será enfrentado, de modo a se averiguar seu equacionamento jurídico pelos órgãos jurisdicionais.