Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

Prova ilícita no processo civil

Nome: CARLOS VINICIUS SOARES CABELEIRA
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 21/05/2010
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
MARGARETH VETIS ZAGANELLI Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
DANIELA CARVALHO ALMEIDA DA COSTA Examinador Externo
GEOVANY CARDOSO JEVEAUX Examinador Interno
MARCELLUS POLASTRI LIMA Examinador Interno
MARGARETH VETIS ZAGANELLI Orientador

Resumo: Estuda a prova ilícita no processo civil brasileiro a partir da oposição entre o direito
constitucional
à prova, decorrente do direito de acesso à justiça, e o princípio da
inadmissibilidade das provas ilícitas, decorrente do devido processo legal. A prova ilícita é a
resultante da transgressão de norma de direito material, em oposição à prova ilegítima, em
que há
violação de normas processuais. As consequências para cada uma delas é diferente: enquanto a
Constituição comina inadmissibilidade para a primeira, para a segunda a lei estabelece como
sanção a nulidade. A distinção, que é acolhida majoritariamente
pela doutrina brasileira, tem
ligação com a divisão feita pela Teoria do Direito entre normas de comportamento e normas de
competência, de modo que os efeitos jurídicos da violação de cada tipo de normas diferem. A lei
n.º 11.690/2008 regulamentou o inciso
LVI do artigo 5º da Constituição Federal por meio da
alteração do Código de Processo Penal. Essa regulamentação também se aplica ao Processo Civil,
com as adaptações necessárias, em razão das diferenças que existem entre os dois ramos da
ciência processua
l. Analisa o tema das provas derivadas das ilícitas e as consequências
processuais do reconhecimento da ilicitude de uma prova no processo. Em seguida, apoiando
-
se
novamente na teoria geral do direito, analisa o tema da ilicitude e da sanção, bem como das
excludentes de ilicitude, para concluir que, quando a ilicitude de uma conduta a partir da qual se
originou uma prova está excluída, a prova deve ser considerada lícita para todos os fins. O
questionamento da aplicabilidade da excludente de ilicitude é a p
rimeira análise da
proporcionalidade que pode levar ao aproveitamento de uma prova acusada de ilícita. Se a
ilicitude cometida não está abrigada por nenhuma excludente, ainda assim é possível que não se
apliquem as sanções previstas para as provas ilícitas
, uma vez que os institutos da preclusão e do
saneamento, além dos princípios do prejuízo e do contraditório, ligados à teoria das nulidades
também devem ser aplicados às provas ilícitas quando houver a identidade de razões. Por fim,
também podem ser aprov
eitadas provas ilícitas em razão da aplicação da proporcionalidade, para
impedir que um direito fundamental sofra uma violação mais grave do que a cometida para a
obtenção da prova ilícita, uma vez que todos os direitos fundamentais devem ser implementados
na maior medida possível. A aplicação da proporcionalidade, todavia, deve ser feita com critério,
por meio da fundamentação nas características do caso concreto e seguindo o método
preconizado pela doutrina de considerar sequencialmente os subprincípios d
a adequação,
necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.
Palavras
-
chave:
Inadmissibilidade da
Prova ilícita.
Ilicitude. Sanção. Nulidade. Princípio da
proporcionalidade

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