Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

O Contempt of court no direito norte-americano e brasileiro.

Nome: ADRIANA VILLA-FORTE DE OLIVEIRA BARBOSA
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 21/06/2010
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
FRANCISCO VIEIRA LIMA NETO Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
FRANCISCO VIEIRA LIMA NETO Orientador

Resumo: O contempt of court stricto sensu é um ato de desprezo pela corte, um ato de desrespeito ou desobediência para com o poder judiciário, que interfere em seu procedimento regular com a intenção de embaraçar, atrapalhar ou obstruir a administração da justiça. Lato sensu
corresponde ao que chamamos de instituto jurídico compreendendo além do ato propriamente dito, o poder que a corte tem para reprimir este, os procedimentos necessários para sua apuração e as sanções aplicáveis. O contempt power é o poder que as cortes possuem para
reprimir atos que constituem contempt of court por intermédio da aplicação de sanções. A premissa básica é que não existe judiciário sem um poder que lhe assegure autoridade e garanta o cumprimento de suas decisões. A origem deste poder se confunde com a própria
origem do judiciário nos países de common law, o que acaba por torná-lo inerente a este. É certo que não se trata de um poder ilimitado, utilizado indiscriminadamente, existem procedimentos próprios para a apuração deste. No Brasil o instituto não é utilizado em sua plenitude, entretanto a vasta pesquisa jurisprudencial efetuada permitiu concluir que os
Tribunais pátrios reconhecem o contempt of court tanto no sentido estrito, relacionado ao ato atentatório propriamente dito, como no amplo, como o instituto adequado para punir atos de desobediência a ordens judiciais.

Acesso ao documento

Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910