Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

O processo jurisdicional e a produção da norma jurídica concreta: a atividade criativa do juiz na realização dos direitos

Nome: BRUNO COLODETTI
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 01/06/2010
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
TÁREK MOYSES MOUSSALLEM Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
JADER FERREIRA GUIMARÃES Examinador Interno
TÁREK MOYSES MOUSSALLEM Orientador

Resumo: A presente dissertação tem por objetivo precisar se
as decisões postas nos processos judiciais
pelos magistrados, ao ensejo da realização concreta
dos direitos, representam atividade
inovadora em face das normas gerais e abstratas con
feccionadas pelo legislador constitucional
e infraconstitucional. Precisamente, buscar-se-á id
entificar se os magistrados inovam, de
alguma forma, o ordenamento jurídico ao editar suas
decisões, como também saber se tal
inovação configura atividade originalmente criativa
em face das mensagens prescritivas já
constantes na linguagem jurídica abstrata. A anális
e do tema demanda inicialmente a
utilização do ferramental teórico do formalismo con
ceitual, técnica própria da ciência
dogmática do Direito. Todavia, essa técnica se most
ra, ao fim e ao cabo, incapaz de estudar
com a profundidade necessária a atividade normativa
concreta a cargo dos juízes. Nesse
panorama é que emerge a semiótica, que, quando apli
cada ao Direito, apresenta-se como
técnica eficiente para tal tarefa. A semiótica jurí
dica, além de ter o condão de realçar a
importância da conceituação e da sistematização pre
conizadas pelo formalismo conceitual,
permite um profundo estudo da influência das normas
legisladas na aplicação judicial do
Direito, como também da amplitude da criatividade d
os juízes nesse procedimento. Assim é
que os conceitos e figuras construídas pela semióti
ca possibilitam o estudo do Direito positivo
como um Código, entendido como um sistema de signif
icantes e significados correlacionados
por convenções sociais, no qual o juiz atua como se
u usuário, no contexto de um processo
comunicacional. Tal visão se, de um lado, acentua a
vinculação dos juízes ao sistema
linguístico que visa a atuar, de outro, possibilita
apreender que é possível a tais agentes criar,
em específicas situações, normas jurídicas concreta
s inovadoras em face do Direito legislado.
PALAVRAS-CHAVE:
Direito Processual Civil Teoria Geral do Process
o Teoria Geral
do Direito Hermenêutica jurídica Criação Judici
al do Direito Liberdade Hermenêutica
do Juiz Formalismo Conceitual Semiótic

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