O mandado de segurança preventivo e o ato coator iminente na Constituição Federal de 1988
Nome: POTIRA FERREIRA BRITO DE MACÊDO
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 14/04/2011
Orientador:
Nome | Papel |
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TÁREK MOYSES MOUSSALLEM | Orientador |
Banca:
Nome | Papel |
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CRISTIANE MENDONCA | Examinador Interno |
TACIO LACERDA GAMA | Examinador Externo |
TÁREK MOYSES MOUSSALLEM | Orientador |
Resumo: O objetivo da dissertação foi estudar o mandado de segurança preventivo, na perspectiva da Teoria Geral do Direito, no intuito de organizar e aprofundar seu conhecimento, especialmente no que se refere às possibilidades de sua impetração.
Tratou-se também de expor o entendimento dos Tribunais Superiores Brasileiros e do Tribunal de Justiça do Espírito Santo sobre esse assunto. Assentou-se que o mandado de segurança preventivo é uma ação constitucional, o que denota seu caráter de
norma jurídica secundária, cuja finalidade é impedir que outra norma seja expedida pela autoridade coatora. Essa norma, concreta, é denominada de ato coator e pressupõe a prática de outros atos no curso do seu processo de formação. A esses atos, também normas concretas, chamou-se atos preparatórios, contra os quais a
impetração preventiva se volta. Assim, a ameaça real e iminente, combatida pelo mandado de segurança preventivo, manifesta-se nos atos preparatórios. É a partir de sua compreensão que se torna possível aferir em que circunstâncias é cabível a
impetração preventiva. Nesse escopo, concluiu-se que o sistema de direito positivo também prevê um procedimento próprio para a prática do ato preparatório; portanto, em relação a esse processo, ele é um ato final. Logo, os estudos realizados induzem à
conclusão de que a impetração preventiva, ainda que tenha como objetivo coibir a prática do ato coator, será sempre repressiva do ato preparatório. Desse modo, o mandado de segurança preventivo, nos moldes aceitos pela doutrina e jurisprudência, constitui-se num mito.
Palavras-chave: Mandado de segurança preventivo. Ato coator. Teoria Geral do Direito.