Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

A UTILIZAÇÃO DE NORMAS DE COMPETÊNCIA EM JULGAMENTOS MONOCRÁTICOS E O ARTIGO 557 DO CPC

Nome: PEDRO SOBRINO PÔRTO VIRGOLINO
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 15/05/2012

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
ANGEL RAFAEL M. CASTELLANOS Orientador
CAROLINA BONADIMAN ESTEVES Examinador Externo
FLAVIO CHEIM JORGE Examinador Interno

Resumo: O objetivo desse trabalho é analisar os poderes conferidos ao relator pelo art. 557 do CPC e a compatibilidade desse dispositivo infraconstitucional com os princípios e garantias contidos na Carta de 1988. E também verificar se de fato essa norma é capaz de conferir a celeridade pretendida pelo legislador. Foram traçados os contornos do princípio do julgamento colegiado nos tribunais e o efeito que esse princípio produz na interpretação da regra de competência definida no art. 557. São definidas todas as hipóteses de julgamento unipessoal previstas no ar. 557 do CPC e os limites da atuação do relator. Tratou-se do cabimento de agravo interno contra a decisão do relator, o procedimento de julgamento desse recurso e a aplicabilidade da multa prevista no §2º desse artigo. A pesquisa foi desenvolvida por meio do levantamento do vasto material doutrinário produzido sobre o art. 557 e dos precedentes judiciais a respeito dessa matéria. Foi realizada pesquisa empírica, por meio de amostragem, das decisões do relator proferidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no julgamento de recurso de apelação. Como resultado, foi possível detectar que o art. 557 não necessariamente representa técnica apta a acelerar o processo. Também foi constatado em diversos casos que o relator decidiu sem observar rigorosamente os limites do art. 557.

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