JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E COISA JULGADA: Reflexos das decisões do Supremo Tribunal Federal sobre as relações jurídicas tributárias continuativas acobertadas pela coisa julgada análise crítica do Parecer/CRJ/Nº 492/2011
Nome: ARTHUR DAHER COLODETTI
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 25/04/2013
Orientador:
Nome | Papel |
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BRUNELA VIEIRA DE VINCENZI | Orientador |
GEOVANY CARDOSO JEVEAUX | Orientador |
Banca:
Nome | Papel |
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GEOVANY CARDOSO JEVEAUX | Orientador |
SAMUEL MEIRA BRASIL JR | Examinador Externo |
TÁREK MOYSES MOUSSALLEM | Examinador Interno |
Resumo: Trata-se de trabalho desenvolvido com o intuito de investigar se e em qual medida as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal logram alterar, para o futuro, o regime jurídico firmado por sentenças, já transitadas em julgado, que disciplinam relação jurídica tributária de trato continuado, isto é, que tratam de uma relação jurídica
que, dada as particularidades dos elementos da norma que lhe dá esteio, tende a ser reproduzida ao longo do tempo. Em boa medida, o trabalho se dirige a analisar em que consiste e quais os limites, diante de uma teoria procedimental de democracia, da tendência de hibridação dos modelos de controle de constitucionalidade, segundo a qual das decisões tomadas pelo Supremo, independentemente se no controle abstrato/concentrado se no controle concreto/difuso, exurgem os mesmos efeitos. Para o fim de tentar atingir seus objetivos, no primeiro capítulo, o estudo parte da teoria da
decisão judicial de Ronald Dworkin, autor que trabalha sob a lógica do commom law, ingressando, após, na crítica democrático-procedimental feita por Jürgen Habermas, pois acredita-se que esta aperfeiçoa aquela. No segundo capítulo, analisa-se o instituto
da coisa julgada, tomando em linha de consideração a distinção entre enunciado e norma, bem como que esta carece da atividade de interpretação/aplicação, feita pelo homem, para juridicizar o fato. Em momento seguinte, no terceiro capítulo, lançando mão do referencial teórico firmado nos capítulos anteriores, analisa-se o sistema
brasileiro de controle de constitucionalidade, criticando, ao fim, a antes mencionada tendência de hibridação. No quarto e último capítulo, a abordagem, primeiro, investe sobre o Parecer/CRJ/Nº 492/2011, analisando a higidez de suas proposições, tocando
em específico, depois, seu tema central: quais, e de que forma, as decisões do Supremo Tribunal Federal que se mostram aptas a suplantar o regime firmado em sentença transitada em julgado disciplinadora de relação jurídica de trato continuado?