Decisões Vinculantes de Colisão de Direitos Fundamentais na Teoria de Robert Alexy
Resumo: Hipótese: os tribunais que tomam decisões vinculantes, nos termos do art. 927 do NCPC, resolvendo colisão de direitos fundamentais, com a fixação de "ratio decidendi" de caráter genérico, têm ignorado o fato de que o art. 489 daquele mesmo código adotou expressamente a teoria da colisão de direitos fundamentais de Robert Alexy, pela qual toda colisão entre direitos fundamentais somente pode ser tomada caso a caso, em concreto.
Data de início: 05/03/2020
Prazo (meses): 36
Participantes:
Papel | Nome |
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Aluno Mestrado | LUIS HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA |
Aluno Mestrado | CAROLINA SOUZA DE ABREU JÚDICE |
Coordenador | GEOVANY CARDOSO JEVEAUX |