Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

A REMESSA NECESSÁRIA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 E SEUS DESDOBRAMENTOS NA ATUAÇÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA: PROBLEMA OU SOLUÇÃO?

Nome: FELIPE BARBOSA DE MENEZES
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 29/04/2016

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
ANDERSON SANTANA PEDRA Examinador Externo
CLAUDIO PENEDO MADUREIRA Examinador Interno
MARCELLUS POLASTRI LIMA Orientador

Resumo: O Código de Processo Civil de 2015 conferiu nova redação à remessa necessária, introduzindo algumas importantes inovações, especialmente no que tange às limitações da prerrogativa processual. O objetivo deste trabalho é discorrer sobre a remessa necessária no regime do CPC de 2015, com o propósito específico de demonstrar que a opção do legislador processual por prescrever o seu descabimento nas hipóteses em que as sentenças reproduzem orientações vinculantes firmadas no âmbito administrativo do próprio ente público litigante (art. 496, p. 4º) permite compatibilizar o instituto processual ao controle de juridicidade exercido pela Advocacia Pública sobre os atos praticados pela Administração, que também alcança a disposição sobre direitos e interesses deduzidos em juízo pelo poder público em contrariedade do Direito pátrio, tal como interpretado e aplicado pela jurisprudência dos Tribunais Brasileiros. O problema que se colocava no regime pretérito era que a condução do processo ao Tribunal, como decorrência da remessa necessária, mesmo nas hipóteses em que o poder público se posicionava em favor da pretensão autoral (deixando de apresentar defesas e recursos, reconhecendo o pedido, celebrando acordos, etc.) impedia a resolução da lide na primeira instância, tornando menos efetivo o controle de juridicidade exercido pelos advogados públicos em sua atividade contenciosa. Esse problema parece haver sido solucionado pelo CPC de 2015, mais especificamente pelo parágrafo 4º, inciso IV, do seu artigo 496, que impede a submissão ao Tribunal, a título de remessa necessária, das sentenças proferidas contra a Fazenda Pública, mas que estejam fundadas em orientação jurídica firmada no âmbito das procuradorias, possibilitando, assim, a resolução do litígio ainda na primeira instância.

Palavras-chave: Código de Processo Civil de 2015. Remessa Necessária. Orientações administrativas vinculantes. Súmulas Administrativas. Controle de juridicidade. Advocacia Pública.

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