TUTELA INIBITÓRIA DE NÃO APROXIMAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO AO DIREITO À SEGURANÇA
Nome: ANDREZA LAGE RAIMUNDO
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 20/06/2016
Orientador:
Nome | Papel |
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FRANCISCO VIEIRA LIMA NETO | Orientador |
Banca:
Nome | Papel |
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ADRIANA PEREIRA CAMPOS | Examinador Interno |
FRANCISCO VIEIRA LIMA NETO | Orientador |
THIAGO FABRES DE CARVALHO | Examinador Externo |
Resumo: Este trabalho discute o direito à segurança como parte integrante dos direitos da personalidade. É pressuposto hermenêutico que o direito de personalidade são direitos fundamentais do ser humano. A discussão se delimita sobre a titularidade do direito de ser assediado e importunado por atos de agente privado. Questiona-se se o direito à segurança no direito brasileiro encontra-se apenas reservado às mulheres e condicionado à existência de relação afetiva com seu potencial agressor. É assim o objeto deste estudo a tutela inibitória de não aproximação como instrumento de proteção ao direito à segurança. Constitui objetivo da análise demonstrar que todas as pessoas, independentemente do gênero, quando em situação de risco provocado pela presença física de um potencial agressor, possuem o direito à tutela inibitória, e não apenas as mulheres em risco. A interpretação se guiou pela hermenêutica de que o direito de segurança constitui direito de personalidade e, por consequência, direito fundamental da pessoa humana, cuja aplicação deve ser realizada por meio da valoração do caso concreto. Conclui-se a partir da análise que o direito à segurança possui eficácia direta e imediata, não apenas contra o Estado, mas também contra particulares.
Palavras-chave: Direito à segurança Direitos da personalidade Medidas protetivas de urgência Tutela inibitória de não aproximação.