Da Responsabilidade Civil do Autor Sucumbente
Nome: QUEZIA DORNELLAS FIALHO
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 08/05/2017
Orientador:
Nome | Papel |
---|---|
FRANCISCO VIEIRA LIMA NETO | Orientador |
Banca:
Nome | Papel |
---|---|
CARLOS NELSON DE PAULA KONDER | Examinador Externo |
FRANCISCO VIEIRA LIMA NETO | Orientador |
RODRIGO REIS MAZZEI | Examinador Interno |
Resumo: A pesquisa, que tem por marco teórico o pós-modernismo jurídico, no contexto do Estado Constitucional Democrático de Direito, visa analisar, sob a perspectiva do código civil de 2002 e do código de processo civil de 2015, o regime jurídico da responsabilidade civil do autor sucumbente em demandas judiciais, com foco na solução do problema da responsabilização pelos danos, processuais e pessoais, decorrentes da atuação das partes na relação jurídica processual quando principalmente não ocorre violação da boa-fé objetiva ou processual, tendo em vista a perspectiva ética e democrática do processo civil constitucional, inserto na fase do formalismo-valorativo. Uma vez que os valores, os fundamentos e os princípios constitucionais tomaram o peso normativo necessário para conduzir de modo razoável e équo o processo, a boa-fé objetiva, entendida como princípio, foi assentada definitivamente ao patamar de cláusula geral do direito, orientando toda e qualquer decisão, bem como o comportamento das partes processuais, mormente em razão da vigência do novo diploma processual, pelo qual o legislador concedeu maior densidade ao instituto. Além disso, sob a perspectiva do direito civilconstitucional, em meio à hipermodernidade social, o código civil dá prevalência e precedência às relações existenciais, não mais às relações patrimoniais, porque à pessoa humana deve ser assegurada, por todo o ordenamento jurídico, em especial o civil e processual civil, tutelas e garantias prioritárias. Em razão disso, o instituto da responsabilidade civil passa por um período de questionamento e transformação a privilegiar ainda mais a pessoa humana. A objetivação da responsabilidade civil, como tendência hermenêutica fundada na solidariedade constitucional, é uma realidade jurídica apta a realizar de forma ética a justiça no caso concreto. O regime da responsabilidade civil visa resguardar a vítima, a parte processual inocente, que sofre o dano decorrente de ato ilícito, lícito e injusto, e, com isso, resguardar, o sistema jurídico como um todo, segundo os fundamentos constitucionais previstos expressamente no art. 3º da Constituição Federal de 1988.
PALAVRAS-CHAVE: Pós-modernidade jurídica. Responsabilidade civil. Responsabilidade civil processual objetiva. Boa-fé objetiva. Autor sucumbente. Código Civil. Novo código de processo civil. Solidariedade constitucional.