Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

Teoria dos Fatos Jurídicos Processuais no Processo Civil do Estado Democrático Constitucional Brasileiro

Nome: RANIEL FERNANDES DE ÀVILA
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 01/06/2017
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
RODRIGO REIS MAZZEI Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
HERMES ZANETI JUNIOR Examinador Interno
PEDRO HENRIQUE PEDROSA NOGUEIRA Examinador Externo
RODRIGO REIS MAZZEI Orientador
TIAGO FIGUEIREDO GONÇALVES Examinador Interno

Resumo: O “fato jurídico processual” é tema controverso, sendo conceito tradicionalmente pouco quisto pelos processualistas. Uma explicação plausível para esse preconceito é que a terminologia “fato jurídico” surgiu entre os estudiosos do direito privado, circunstância que limitou a importação para o ramo (público) do processo, principalmente numa época (fase processualística) em que se buscava a autonomia didático-científica do direito processual face ao direito material. Superada essa ideologia, as amarras que impediam a construção de uma teoria dos “fatos jurídicos processuais” ficam removidas. Aliás, uma corrente de juristas brasileiros vai assumindo a responsabilidade de edificar a tal teoria. O problema é que a mencionada elaboração teórica, situada nos meandros da propedêutica processual, toma por base a teoria do fato jurídico de Pontes de Miranda, pensada para uma realidade anterior à Constituição de 1988, que precede até mesmo o Código de Processo Civil de 1973 e que possui, destacadamente, viés de aplicação para o direito privado. Eis que, assim, surgem contradições com o processo civil do Estado Democrático Constitucional brasileiro, na atual fase do formalismo-valorativo, sobretudo porque a peça-chave da teoria dos fatos jurídicos processuais é o conceito ponteano de “incidência automática e infalível” da norma jurídica, o que se choca com as concepções hermenêuticas contemporâneas, as quais situam a norma jurídica como resultado da interpretação e que colocam a jurisprudência como fonte do direito. Para causar ainda mais perplexidade, a teoria dos fatos jurídicos processuais trabalha com categorias que classicamente eram ou mal vistas pela doutrina do processo ou desconhecidas pelos processualistas, como o caso dos negócios jurídicos processuais e dos atos-fatos jurídicos processuais. Assim, importar tais espécies para o processo civil pode ser um tabu de difícil superação. Ver-se-á, porém, que esses choques são meramente aparentes, porque existem elementos na teoria dos fatos jurídicos processuais que fazem dessa construção um instrumento possível de ser aplicado – em especial, ao serem feitos alguns necessários ajustes – ao processo civil do Estado Democrático Constitucional brasileiro, inclusive com o novo Código de Processo Civil (de 2015).

Palavras-chave: Teoria dos fatos jurídicos processuais. Incidência normativa. Processo civil. Formalismo-valorativo. Estado Democrático Constitucional brasileiro.

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