A (In)tangibilidade da Coisa Julgada Perante Decisão de Inconstitucionalidade: uma Análise do Parágrafo 15 do Artigo 525 do Código de Processo Civil
Nome: JOÃO PAULO BARBOSA LYRA
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 02/06/2017
Orientador:
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Papel |
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TÁREK MOYSES MOUSSALLEM | Orientador |
Banca:
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Papel |
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GEOVANY CARDOSO JEVEAUX | Examinador Externo |
ROBSON MAIA LINS | Examinador Interno |
TÁREK MOYSES MOUSSALLEM | Orientador |
Resumo: A presente dissertação tem como objetivo a análise da compatibilidade do parágrafo 15 do artigo 525 do Código de Processo Civil com o Ordenamento Jurídico Brasileiro. A partir do modelo teórico do construtivismo lógico-semântico, tem-se o direito como conjunto de normas jurídicas, objeto cultural constituidor das suas próprias realidades por meio de atos de fala deônticos. A cada produção de norma jurídica tem-se um novo sistema jurídico em determinado tempo. A segurança jurídica salvaguarda os fatos jurídicos que ocorrem em cada um dos sistemas jurídicos, garantindo a manutenção das relações jurídicas criadas pelo direito. Para proteger a Constituição Federal o constituinte criou formas de controle de constitucionalidade que serão exercidas ora de modo difusa, ora de forma concentrada, não havendo hierarquia entre essas duas formas. Sob essa perspectiva, conceitua-se a coisa julgada a partir da sua estrutura normativa e como direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988. Esse panorama teórico e legislativo arrima conclusão pela inconstitucionalidade do dispositivo inserido pelo Código de Processo Civil de 2015.
PALAVRAS-CHAVE: Direito Positivo. Coisa Julgada. Decisão do Supremo Tribunal Federal. Controle de Constitucionalidade.