Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

Autocomposição em Processos Envolvendo a Fazenda Pública: Possibilidades, Fundamentos e Limites

Nome: ANDRESSA OLIVEIRA CUPERTINO DE CASTRO
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 24/05/2018
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
CLAUDIO PENEDO MADUREIRA Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
CLAUDIO PENEDO MADUREIRA Orientador
MANOEL ALVES RABELO Examinador Interno
TRÍCIA NAVARRO XAVIER CABRAL Examinador Externo

Resumo: O trabalho adota como problema de pesquisa a constatação do assoberbamento enfrentado pelo Poder Judiciário em razão do estímulo à litigiosidade para resolução dos conflitos verificados em nossa sociedade. Milhões de ações são ajuizadas anualmente, muitas das quais não precisariam ser submetidas à decisão impositiva de um magistrado, caso as partes adotassem uma postura ativa e estivessem dispostas ao diálogo. O número crescente de ajuizamento de ações dificulta, ao Poder Judiciário, o provimento de uma decisão justa, tempestiva e satisfativa, eis que se constata, atualmente, uma taxa de congestionamento de 73% para o encerramento dos litígios por esta via. O Poder Púbico, por representar os interesses da coletividade e por ter como dever a tutela dos direitos e garantias previstos na Carta Magna de 1988, configura-se como um dos maiores litigantes do país, tanto no polo ativo quanto no polo passivo dos conflitos, contribuindo para o excesso de litigiosidade. Baseado nessas constatações, o trabalho adota como premissa teórica o fato de o Código de Processo Civil ter feito uma opção pela resolução consensual de conflitos, em seu art. 3o, §3o, estendendo tal ideia para o Poder Público (art. 3o, §2o e art. 174). Com este dever de estímulo à adoção das soluções consensuais, inclusive para a Administração, passou-se a desenvolver no estudo o meio pelo qual tal política poderia ser implantada, com ênfase à realização da autocomposição por meio da celebração de acordos, defendendo-se tal possibilidade. Para tanto descreve- se os fundamentos legais, as justificativas teóricas e os limites a serem respeitados para a autocomposição pela Fazenda Pública. Conclui-se então pela possibilidade da celebração de acordos pelo Poder Público como forma de conter a litigiosidade, bem como forma de atender os princípios da legalidade, da supremacia e da indisponibilidade do interesse público, desde que observados os limites determinados pelo ordenamento jurídico. A adoção da autocomposição pela Administração também possibilita a concessão de uma tutela adequada, efetiva e justa ao conflito, contribuindo para a redução da litigiosidade e para que seja atendido o princípio do acesso à justiça (art. 5o, XXXV da Constituição Federal).

Palavras-chave: Soluções consensuais. Administração Pública. Autocomposição. Acesso à justiça. Litigiosidade. Fazenda Pública. Conciliação.

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