A Tutela Processual dos Incapazes na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa Com Deficiência e no Código de Processo Civil de 2015
Nome: CARLOS ANDRÉ CASSANI SIQUEIRA
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 10/12/2018
Orientador:
Nome | Papel |
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AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN | Orientador |
Banca:
Nome | Papel |
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AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN | Orientador |
GILBERTO FACHETTI SILVESTRE | Examinador Interno |
THIAGO FELIPE VARGAS SIMÕES | Examinador Externo |
Resumo: Em que pesem as alterações de cunho personalista realizadas na sistemática do Direito Civil com a edição da Constituição Federal de 1988 e com a edição do Código Civil de 2002, não houve modificação substancial no tratamento jurídico e social dispensado às pessoas com deficiência (mental). Para mudar esse cenário, a Convenção de Nova Iorque (2007) foi internalizada com status de emenda constitucional por meio do Decreto nº 6.949/2009. Sua regulamentação infraconstitucional ocorreu por meio da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), popularmente conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Esses novos diplomas legais realizaram alterações substanciais no Direito Civil, das quais duas serão alvo desta pesquisa. A primeira diz respeito à alteração do rol de incapazes e a segunda à alteração nos instrumentos processuais de tutela dos incapazes. Foi modificada a Ação de Curatela de Interditos e foi criado o novo instituto da Tomada de Decisão Apoiada. Portanto, por meio do método dedutivo e por meio da revisão bibliográfica e normativa, o presente trabalho se ocupa em verificar como as alterações no regime material das incapacidades foram adequadas ao novo paradigma da Convenção e do Estatuto. Para tanto, inicia-se tratando da história jurídica do Regime das Incapacidades brasileiro, desde a sua formatação à véspera do Código Civil de 1916 até o Código Civil de 2002 e a constatação de sua desatualização quanto a este particular. Na sequência, adentra-se a nova sistemática constitucional de 1988, da qual emergiu o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana como fundamento do Estado brasileiro. A partir desse princípio, criou-se solo fértil para as necessárias modificações levadas a cabo pelo Decreto nº 6.949/2009 e pela Lei nº 13.146/2015 no Regime das Incapacidades e na correspondente legislação infraconstitucional, alterando, assim, as hipóteses legais de incapacidade. Por fim, como resultado, analisa-se o procedimento dos instrumentos processuais de tutela dos incapazes (Ação de Curatela de Interditos e Tomada de Decisão Apoiada) para constatar se é satisfatória a forma como atribuem eficácia jurídica e social ao novo tratamento pretendido às pessoas com deficiência no Direito Civil brasileiro acerca das incapacidades.
Palavras-chave: Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Convenção de Nova Iorque. Incapacidade. Curatela de Interditos. Tomada de Decisão Apoiada.