A RECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS EM APELAÇÃO E CONTRARRAZÕES
Nome: DAINE GONÇALVES ORNELLAS
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 05/08/2019
Orientador:
Nome | Papel |
---|---|
FLAVIO CHEIM JORGE | Orientador |
THIAGO FERREIRA SIQUEIRA | Co-orientador |
Banca:
Nome | Papel |
---|---|
BECLAUTE OLIVEIRA SILVA | Examinador Externo |
FLAVIO CHEIM JORGE | Orientador |
MARCELO ABELHA RODRIGUES | Examinador Interno |
THIAGO FERREIRA SIQUEIRA | Coorientador |
Resumo: Dada a inovação realizada no Código de Processo Civil de 2015 quanto ao momento de impugnação das decisões interlocutórias não agraváveis, analisar-se-á, partindo da evolução histórico-normativa do recurso de agravo (com atenção especialmente voltada para o agravo retido), o panorama geral da recorribilidade desses pronunciamentos judiciais proferidos em primeiro grau. Na sequência, será demonstrado que são necessários ajustes, à luz da teoria geral dos recursos, nos contornos da apelação, enquanto recurso eleito para impugnar tais decisões, para então realizar a distinção do adequado manejo de cada uma de suas diversas formas de interposição previstas no novo diploma processual, cuidando-se, ao final, de identificar os desdobramentos decorrentes desta relevante alteração no sistema recursal como um todo.
Palavras-chave: Código de Processo Civil de 2015. Apelação. Contrarrazões. Decisão interlocutória.