IMPENHORABILIDADE E (IN)EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO POR EXPROPRIAÇÃO: da teoria geral ao bem de família.
Nome: VANDER SANTOS GIUBERTI
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 17/06/2019
Orientador:
Nome | Papel |
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MARCELO ABELHA RODRIGUES | Orientador |
Banca:
Nome | Papel |
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MARCELO ABELHA RODRIGUES | Orientador |
MARCELO PACHECO MACHADO | Examinador Externo |
RODRIGO REIS MAZZEI | Examinador Interno |
Resumo: A execução civil tem sido palco de um dos maiores descalabros enfrentados pelo Poder Judiciário. Pouco revista e aperfeiçoada pelo CPC-15, a execução civil traz a pecha de carregar alguns institutos que são uma verdadeira herança obsoleta de passados remotos. A regra geral de que o devedor responde com todos os seus bens para o cumprimento de suas obrigações, contida no art. 789 do CPC, é excepcionada por opção político-legislativa de restrição à responsabilidade patrimonial: as chamadas impenhorabilidades. O estudo constata a ineficiência do atual sistema de impenhorabilidades do CPC e da Lei 8.009/90 (lei do bem de família) em produzir um devido processo legal que respeite, concomitantemente, os direitos fundamentais do credor e do devedor e que seja capaz de entregar, de forma eficaz, um justo processo legal. Tal constatação se reforça, aliás, pelos dados colhidos em pesquisa empírica realizada junto ao Poder Judiciário do Espírito Santo, que demonstram a ínfima satisfação na execução civil e os impactos negativos advindos das regras de impenhorabilidade. Dessa forma, revisita-se antigos conceitos de propriedade, patrimonialidade, titularidade, dignidade humana e direitos fundamentais, a fim de restabelecer, dentro da execução civil, o equilíbrio, há muito perdido, na balança entre o direito fundamental do credor à tutela executiva satisfativa e a desproporcional salvaguarda que se tornou a garantia da dignidade humana do devedor. Propõe-se, portanto, uma nova visão dos referidos institutos, mais condizente com a realidade social, política, econômica e tecnológica que nasceu com o advento de uma sociedade líquida, de forma que, associada ao reconhecimento do respeito à autonomia privada e à autorregulação dos interesses individuais dentro do processo, possibilitam tornar mais efetiva a tutela do direito material reconhecido em um título executivo. De outro lado, busca-se reconhecer o maior protagonismo das partes na regulamentação dos procedimentos judiciais e dos juízes em buscar a efetivação da atividade executiva através da adoção de medidas atípicas. Por fim, procura-se trazer as conclusões advindas da proposta de revisão e atualização de uma teoria geral das impenhorabilidades para o caso específico do bem de família regulado pela Lei 8.009/90. Apoiado nesse arquétipo epistemológico, demonstra-se até que ponto a impenhorabilidade do bem de família é uma garantia e a partir de que ponto torna-se um privilégio desmerecido ao devedor-executado.
Palavras-chave: Tutela jurisdicional. Execução Civil. Efetividade. Impenhorabilidade. Bem de família.