Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

O Recurso de Agravo no Ordenamento Jurídico Brasileiro: da Origem ao Código de Processo Civil de 1939

Nome: FERNANDO RIBEIRO DA SILVA CARVALHO
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 07/04/2020
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
ADRIANA PEREIRA CAMPOS Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
ADRIANA PEREIRA CAMPOS Orientador
AMERICO BEDE FREIRE JUNIOR Examinador Externo
VALESCA RAIZER BORGES MOSCHEN Examinador Interno

Resumo: Esta dissertação tem como propósito analisar a trajetória de instrumento processual específico, o recurso de agravo. Elegeu-se como problema a própria sobrevivência de instrumento jurídico tão antigo na cultura legal luso-Brasileira. Buscou-se apresentar as diferentes configurações do agravo ao longo de séculos. Partiu-se da compreensão do direito como fato histórico-social que se constitui em campo próprio. Considerados os contextos sociais e políticos, nesta dissertação, observou-se teoricamente o direito como campo dotado de autonomia. A investigação, assim, dirigiu-se a fontes clássicas do Direito como leis, práticas jurídicas e doutrina. A metodologia adotada consistiu na leitura densa dos documentos e a contextualização do vocabulário jurídico por meio da literatura sobre o assunto. Recorreu-se, com efeito, à historiografia para a compreensão da linguagem expressa nos diplomas legais. Concluiu-se, finalmente, que as continuidades aparentes de perpetuação do agravo no decorrer dos séculos não implicaram na ausência de transformações. Observou-se que as mudanças políticas, como a centralização monárquica ou a descentralização do federalismo, ou as inovações jurídicas, como a nova teoria processual do século XX, impactaram profundamente o agravo como procedimento. E, derradeiramente, notou-se a singularidade do desenvolvimento desta espécie processual, concluindo-se que, apesar de pertencer ao mesmo contexto de outros fenômenos, o agravo possui história e temporalidade próprias

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