Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

ANÁLISE da Cláusula de Eleição de Foro em Contratos Internacionais Que Envolvam Empresas em Recuperação Judicial no Brasil

Nome: NATHÁLIA CANEDO ROCHA
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 20/05/2020
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
VALESCA RAIZER BORGES MOSCHEN Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Examinador Interno
EDUARDO SILVA BITTI Examinador Interno
MARIA MERCEDES ALBORNOZ Examinador Externo
PAULA MARIA ALL Examinador Externo
VALESCA RAIZER BORGES MOSCHEN Orientador

Resumo: Inseridos na área de concentração Justiça, Processo e Constituição, na linha de pesquisa Processo, Constitucionalidade e Tutela de Direitos Existenciais e Patrimoniais do Mestrado em Direito Processual da Universidade Federal do Espírito Santo, os estudos foram desenvolvidos a partir de contribuições do Grupo de Pesquisa intitulado “O Direito Internacional e o Labirinto da Codificação”, com o objetivo de analisar se as cláusulas de eleição de foro exclusivo estrangeiro que tenham sido estipuladas em contrato internacional, antes do deferimento do processamento da recuperação judicial da parte devedora no Brasil, são admitidas e, principalmente, se são vinculantes, para efeito de afastar a jurisdição brasileira. Identificando-se o problema originado da má interpretação, pela doutrina e, em especial, pelos tribunais pátrios, da legislação especial que rege as recuperações judiciais, que leva à não rara atribuição ao juízo recuperacional da característica de universalidade para julgar todas as demandas que possam influenciar no estado de crise das sociedades, buscou-se examinar como deve ser compreendido o alcance da competência do juízo da recuperação judicial nesse aspecto. Em sequência, sob a ótica da problemática do contexto globalizado do mundo empresarial, no qual se tornou uma prática recorrente a estipulação de cláusulas de eleição de foro exclusivo, buscou-se, por meio de método indutivo de investigação, examinar a disciplina das cláusulas de eleição de foro exclusivo estrangeiro no ordenamento jurídico pátrio, com o objetivo de verificar se são vinculantes e quais são as limitações à sua estipulação. A partir dessa construção de conhecimento geral, que implica reconhecer a vinculatividade das cláusulas de eleição de foro exclusivo estrangeiro no Brasil, inclusive para o fim de afastar a jurisdição brasileira em favor da estrangeira, propõe-se analisar, com base em linha de pensamento universalista, de que forma esse regramento processual civil geral se relaciona com a disciplina da sociedade em crise no Brasil. Assim, partindo de uma pesquisa da literatura jurídica, com confirmação na legislação e na jurisprudência, foi possível concluir que não há no microssistema de recuperação judicial nenhuma vedação abstrata e absoluta à vinculatividade das cláusulas de eleição de foro exclusivo estrangeiro que tenham sido estipuladas em contrato internacional antes do processamento da recuperação judicial da parte devedora no Brasil, devendo, entretanto, eventual decisão estrangeira proferida em desfavor de sociedade recuperanda passar por processo de homologação no Brasil, sendo, somente depois desse procedimento, habilitado o crédito constituído no juízo recuperacional para fins de exequibilidade.

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