Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

O Princípio da Primazia da Resolução do Mérito e o Juízo de Admissibilidade da Petição Inicial

Nome: ALINE DE MAGALHÃES GRAFANASSI MOREIRA
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 17/06/2020
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
THIAGO FERREIRA SIQUEIRA Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
AMERICO BEDE FREIRE JUNIOR Examinador Externo
THIAGO FERREIRA SIQUEIRA Orientador
TRÍCIA NAVARRO XAVIER CABRAL Examinador Interno

Resumo: A pesquisa se dedica à investigar a aplicação da norma fundamental da
primazia da resolução do mérito, disposta no artigo 4º do Código de Processo Civil de 2015, no juízo de admissibilidade da petição inicial, especificamente nos pressupostos processuais, nas condições da ação e nas hipóteses de inépcia da petição inicial. Identifica, a partir da abordagem heurística de Humberto Ávila, consubstanciada na premissa de que os dispositivos legais podem gerar mais de uma espécie normativa (regras, princípios e postulados), que o texto disposto no referido artigo funciona como ponto de referência para a construção de um princípio, de caráter impositivo e não apenas recomendatório, que dá azo a uma série de regras jurídicas que complementam o seu conteúdo. Verifica que essa opção político-normativa impõe aos interpretes que compatibilizem as regras que regem juízo de admissibilidade da petição inicial à primazia da resolução do mérito, de modo que sejam superados, sempre que possível, os vícios processuais encontrados, incentivando e propiciando sua correção,
para que lhes seja possível analisar o mérito da pretensão e solucionar o
conflito posto pelas partes. Registra que o legislador processual também
estabeleceu que a decisão de mérito a ser prolatada no processo deve ser
fruto de uma comunidade de trabalho entre as partes, o juiz e todos aqueles
que de qualquer forma atuam no processo. Observa que da conjugação entre os princípios da cooperação e do contraditório resulta a necessidade de a
resolução dos conflitos pressupor, sempre, a configuração de diálogo
processual, no contexto em que toda e qualquer decisão proferida pelo Poder
Judiciário, inclusive aquelas relativas ao afastamento de vícios processuais para enfrentamento do mérito da pretensão. Constata que é possível compatibilizar o princípio da primazia da resolução do mérito aos princípios da cooperação e do contraditório, de modo a que sejam observadas, concomitantemente, as imposições jurídico-normativas a que os juízes afastem vícios processuais quando isso se fizer necessário à tutela adequada do mérito da pretensão (finalidade do processo), bem como preservem, nesse contexto, a dialeticidade do processo, de modo a evitar aprolação de decisões surpresa.

Palavras chaves: Primazia da resolução do mérito. Juízo de admissibilidade da petição inicial. Pressupostos processuais. Condições da ação. Inépcia da petição inicial.

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