Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

Principío da Capacidade Contributiva no Sistema Tributário Nacional e Sua Abordagem no Âmbito da Jurisdição Constitucional

Nome: LÍGIA BARROSO FABRI
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 26/06/2020
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
GEOVANY CARDOSO JEVEAUX Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
DENISE LUCENA CAVALCANTE Examinador Externo
GEOVANY CARDOSO JEVEAUX Orientador
MARCIANO SEABRA DE GODOI Coorientador
TÁREK MOYSES MOUSSALLEM Examinador Interno

Resumo: Esta dissertação teve como objeto o estudo do princípio da capacidade contributiva, estruturante da tributação no Brasil, sob a ótica da jurisdição constitucional. Neste interim, foram abordados vários desdobramentos do tema proposto, a exemplo das contribuições oferecidas pela teoria e filosofia do Direito no que diz respeito à forma de compreensão dos princípios no ordenamento jurídico, às linhas gerais e evolução da capacidade contributiva no cenário internacional e nacional, à convivência do princípio em questão com outros preceitos normativos e, por fim, aos desafios de concretização do controle de constitucionalidade, tendo como parâmetro a capacidade contributiva. O objetivo da investigação consiste em avaliar o grau de virtualização do princípio da capacidade contributiva, apresentando alguns instrumentos pelos quais o Poder Judiciário poderá exercer a jurisdição constitucional, tendo como referência o dito preceito normativo. Os principais aportes teóricos foram as teorias da justiça de John Rawls, as contribuições teóricas de Robert Alexy e a concepção de justiça procedimental de Habermas, todas analisadas e destrinchadas por autores nacionais especializados. Para a pesquisa, levantaram-se como fontes as contribuições doutrinárias e as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal envolvendo o assunto. Concluiu-se pela possibilidade do exercício do controle com fulcro no princípio em tela, desde que observados alguns cuidados em sua implementação.

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