Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

A Duração (ir)razoável do Processo de Reconhecimento do Status de Refugiado no Brasil e a Precarização da Vida no Limbo

Nome: MANUELA COUTINHO COSTA
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 15/06/2020
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
BRUNELA VIEIRA DE VINCENZI Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
BRUNELA VIEIRA DE VINCENZI Orientador
TATYANA SCHEILA FRIEDRICH Examinador Externo
VALESCA RAIZER BORGES MOSCHEN Examinador Interno

Resumo: A crise do deslocamento humano forçado tem alcançado patamares alarmantes. Ano após ano, o número de solicitações de refúgio cresce de maneira exponencial global e nacionalmente. O sistema brasileiro quando confrontado com a realidade migratória, mostra-se insuficiente e incapaz de gerir o fluxo de processos de reconhecimento da condição de refugiado instaurados, tendo, em 2018, alcançado o sexto maior acervo de pedidos pendentes do mundo. Inevitavelmente, a ausência de uma estrutura político-administrativa eficaz acarreta uma longa e árdua espera pelo solicitante de refúgio até a decisão do CONARE acerca da concessão ou não do status legal de refugiado. Diante desse cenário, objetiva a investigação analisar a aplicabilidade da garantia processual da duração razoável no âmbito do processo de reconhecimento da condição de refugiado no Brasil e os impactos advindos de sua violação na vida dos solicitantes de refúgio. Para tanto, apresenta-se o regime aplicável aos refugiados e solicitantes no Brasil com foco no processo administrativo previsto na Lei nº. 9.474/97 para reconhecimento da condição de refugiado, perpassando pelo estudo de sua natureza jurídica, bem como pelo exame do devido processo legal enquanto direito humano assegurado a essa população. Lançadas as bases teóricas e relacionando-as aos dados obtidos no Ministério da Justiça, a pesquisa aponta para uma patente violação da duração razoável do processo e reflete acerca do
abismo existente entre o positivado e o alcançado. Busca-se, então, por
meio de entrevistas realizadas com representantes da Defensoria Pública da
União e das Cáritas Arquidiocesanas de São Paulo e do Rio de Janeiro,
observar os desafios enfrentados pelos solicitantes durante o processamento
de seus pedidos especificamente em razão de sua condição. Conclui-se que a
demora exacerbada no julgamento dos processos reconhecimento da condição de refugiado, além de configurar grave afronta aos direitos humanos dos
solicitantes de refúgio, lança-os em um limbo social e jurídico que se
avoluma na medida em que o tempo passa. Assim, com vistas à proteção
efetiva dessa população, propõe-se a ressignificação dos direitos humanos à luz da Teoria Crítica dos Direitos Humanos, alicerçada nos ensinamentos de Joaquín Herrera Flores entendendo-os como processos de luta pela dignidade, fomentando o empoderamento do grupo e acentuando o potencial de atuação e reação para construção de condições materiais de vida digna.

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