OS Precedentes Judiciais e o Consenso Sobreposto de John Rawls
Nome: REICHIELE VANESSA VERVLOET DE CARVALHO MALANCHINI
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 19/06/2020
Orientador:
Nome | Papel |
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GEOVANY CARDOSO JEVEAUX | Orientador |
Banca:
Nome | Papel |
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GEOVANY CARDOSO JEVEAUX | Orientador |
NEIVA AFONSO OLIVEIRA | Examinador Externo |
RICARDO GUEIROS BERNARDES DIAS | Examinador Interno |
Resumo: A vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Lei n. 13.105/2015)
reordena o modo de operar o direito processual civil brasileiro, trazendo uma
transformação ao sistema processual, a saber: instituição de um modelo de
precedentes judiciais normativos formalmente vinculantes, sendo este o ponto
elementar do presente trabalho. Com efeito, o artigo 927 do CPC/2015 arrola
os enunciados e decisões que constituem provimentos judiciais de
observância obrigatória e vinculante a todos os órgãos jurisdicionais do
país. A força vinculante de um precedente se dá por meio de sua
fundamentação, uma vez que a motivação de cada decisão judicial contém
um discurso voltado para o caso concreto sob exame e um discurso para o
sistema jurídico com a pretensão de estabilidade social. Nesse contexto,
este trabalho tem como finalidade avaliar, por meio da ideia de consenso
sobreposto formulada por John Rawls se os precedentes judiciais cumprem a
pretensão de estabilidade social pretendida pelo Código de Processo Civil.
Nesse sentido, o objeto da investigação consiste em aferir a possibilidade
de controle racional da fundamentação das decisões por meio de submissão
do precedente a ideia de consenso sobreposto de John Rawls, uma vez que,
segundo este autor, não se pode conferir legitimidade a uma decisão somente
por ter sido emanada de autoridade competente, mas também ao fato de tal
decisão estar em harmonia com o sistema como um todo e com os princípios
eleitos por aquela sociedade.