Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

A Solução Consensual dos Conflitos no Contexto da Lei de Improbidade Administrativa (lei Nº 8.429/1992): Análise do Ordenamento Jurídico Antes E
depois da Lei Anticrime (lei Nº 13.964/2019)

Nome: WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 17/02/2020
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
RICARDO GUEIROS BERNARDES DIAS Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
AMERICO BEDE FREIRE JUNIOR Examinador Externo
FREDIE SOUZA DIDIER JÚNIOR Examinador Interno
RICARDO GUEIROS BERNARDES DIAS Orientador

Resumo: A presente dissertação pretende analisar a solução consensual dos conflitos
no contexto da Lei de Improbidade Administrativa, notadamente examinar o
enunciado normativo contido no art. 17, §1º, da Lei nº 8.429/92, sob duas
perspectivas: antes e depois da Lei Anticrime (Lei nº 13.964, de 24 de
dezembro de 2019). Após realizar uma análise comparativa do ordenamento
jurídico nesses dois momentos legislativos e destacar quais foram as
mudanças trazidas a partir da previsão normativa do “acordo de não
persecução cível”, prosseguir-se-á para definição dos limites e contornos do referido negócio jurídico em sede de improbidade administrativa – visando sua futura homologação pelo Poder Judiciário –, aferindo-se, em especial, quais as condições mínimas que devem ser estipuladas pelos negociantes para que sejam preservados o princípio da supremacia do interesse público e o princípio da proibição da proteção deficiente. Nesse particular, será acendido o debate sobre o instituto negocial trazido pela novel legislação, com caráter de lege ferenda, a fim de se elaborar um arcabouço teórico para orientar a atuação dos negociantes e contribuir para a elaboração de uma atividade legislativa complementar, sem qualquer pretensão de esgotar o tema e/ou fornecer respostas definitivas para as várias indagações que acompanham a recente Lei Anticrime. Em suma, o objeto central da presente dissertação, inserida na linha de pesquisa “Processo Civil Consensual”, situa-se no reconhecimento da expansão da justiça negocial para os conflitos que envolvem a improbidade administrativa e, nesse contexto, incentivar o debate acadêmico sobre a
matéria, visando a sistematização do acordo de não persecução cível, em termos práticos.
Palavras-chave: Processo civil consensual; Solução consensual dos conflitos;
Improbidade administrativa; Lei nº 8.429/92; Art. 17, §1º; Pacote anticrime. Lei nº 13.964/2019; Acordo de não persecução cível Contornos e limites do negócio jurídico; Condições mínimas do acordo. Interesse público. Proibição da proteção deficiente

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