Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

O Juízo de Admissibilidade do Agravo Interno no Código de Processo Civil de 2015

Nome: EMMANUEL DOMINGUES
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 19/11/2020
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
TIAGO FIGUEIREDO GONÇALVES Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
DANIELA MARQUES DE MORAES Examinador Externo
FLAVIO CHEIM JORGE Examinador Interno
RODRIGO REIS MAZZEI Examinador Interno
TIAGO FIGUEIREDO GONÇALVES Orientador

Resumo: Esta dissertação tem por objetivo a análise do juízo de admissibilidade do agravo interno no Código de Processo Civil de 2015 à luz das normas fundamentais do processo civil, tanto as constitucionais como as previstas na atual codificação processual, dentre as quais se destacam o princípio da primazia da solução de mérito, o princípio da cooperação e o modelo cooperativo de processo, a boa-fé processual e a eficiência. O estudo baseou-se na metodologia hipotético-dedutiva, que contou com pesquisas em bibliografias, documentos e jurisprudência, sobretudo dos tribunais de cúpula (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça) e do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, estado onde foi desenvolvida a pesquisa, com o objetivo de analisar como os requisitos de admissibilidade desta espécie recursal vêm sendo cobrados na prática forense. Inicialmente faz-se uma abordagem sobre a evolução histórica do agravo interno até chegar à sua formatação atual e sobre a tendência à ampliação dos poderes do relator em detrimento da tradição da colegialidade no julgamento dos tribunais. Em um segundo momento, faz-se a distinção entre o que vem a ser juízo de admissibilidade e juízo de mérito do recurso, com foco nos princípios da primazia da solução de mérito, do modelo de processo cooperativo e de outros princípios correlatos para a análise da admissibilidade do agravo interno. Por último, passa-se ao exame pormenorizado de todos os requisitos de admissibilidade do recurso objeto deste estudo, com base na teoria geral dos recursos e sempre tendo por premissa que o juízo de admissibilidade, embora seja importante para a garantia da segurança jurídica e da ordem processual, não pode ter um fim em si mesmo, sendo que, diante da ausência de um de seus requisitos, sempre que possível deve-se conferir ao recorrente a possibilidade de ser sanado, a fim de que o mérito do agravo interno seja examinado, concretizando, assim, o objetivo maior da jurisdição, que é a pacificação de conflitos e a efetivação do direito material.
Palavras-chave: Recursos – agravo interno. Juízo de admissibilidade. Primazia da solução de mérito. Modelo cooperativo de processo. Sanabilidade de vícios.

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