Antecipação de Provas e Autocomposição: Sobre a Possibilidade Teórica da Produção Antecipada de Provas Incidental no Processo Civil Brasileiro
Nome: FERNANDA MEDEIROS E RIBEIRO RODOR
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 11/04/2022
Orientador:
Nome | Papel |
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CLAUDIO PENEDO MADUREIRA | Orientador |
Banca:
Nome | Papel |
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CLAUDIO PENEDO MADUREIRA | Orientador |
FLÁVIA PEREIRA HILL | Examinador Externo |
TRÍCIA NAVARRO XAVIER CABRAL | Examinador Interno |
Resumo: Pretende-se, com esse trabalho, procurar demonstrar (com aporte em metodologia dedutiva, que comporta análise da legislação, da doutrina e da jurisprudência) que o instituto da produção antecipada de provas pode ser empregado para orientar a autocomposição das contendas, com a finalidade de evitar a propositura do processo judicial de mérito (por meio da produção
antecipada de provas de forma autônoma), ou de contribuir para maior eficiência e celeridade na sua resolução (por meio da produção antecipada de provas de forma incidental). Em específico, desejamos induzir a compreensão de que, assim como, a técnica do discovery no direito norte-americano, que permite o esclarecimento da matéria fática e, consequentemente, o convencimento das partes sobre quem tem razão na controvérsia, estimulando a resolução dos conflitos norte-americanos pelo método autocompositivo, a produção antecipada de provas (autônoma ou incidental), prevista no nosso ordenamento, poderia possibilitar que as partes, elucidadas dos fatos envolvidos no conflito, conseguissem, mais facilmente, celebrar um acordo, capaz de ensejar a contenção da litigiosidade no processo.