Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

REPERCUSSÃO Geral no Recurso Extraordinário e Precedentes Judiciais

Nome: ANDRÉ FELIPE DE ARAÚJO BOINA
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 12/04/2022
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
RICARDO GUEIROS BERNARDES DIAS Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
AMERICO BEDE FREIRE JUNIOR Examinador Externo
GEOVANY CARDOSO JEVEAUX Examinador Interno
HERMES ZANETI JUNIOR Examinador Interno
RICARDO GUEIROS BERNARDES DIAS Orientador

Resumo: A Rercussão Geral, enquanto requisito de admissibilidade do Recurso
Extraordinário, sofreu significativas transformações em seu regramento a
partir da Emenda Regimental nº 54, de 01/07/2020 ao Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, e do julgamento do ARE nº 1.273.640. Após análise
bibliográfica, conclui-se que tais alterações têm aptidão para transformar esse
requisito em filtro de relevância recursal próprio das Supremas Cortes. Investigou-se os diversos discursos de (des)legitimação da Jurisdição Constitucional nas Democracias. Às análises bibliográficas precedentes foram acrescentadas investigações de cunho qualitativo de julgados do Supremo Tribunal Federal, concluindo-se que, inobstante seja possível vislumbrar características típicas de Cortes de precedentes, a possibilidade de julgamento monocrático de recursos se assemelha mais à Cortes de feição cassacional. Além disso, concluiu-se que o individualismo decisório no Supremo abre margem para arbitrariedades, ratificando-se o diagnóstico de ministrocrático atraledo ao Tribunal feito por parte da doutrina, com potencial para abalar a legitimidade da Corte.
Palavras chave: Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. Precedentes. Controle de constitucionalidade. Decisões monocráticas.

Acesso ao documento

Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910