Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

A Reprodução do Programa Inquisitivo na execução Penal

Nome: CARLOS HENRIQUE MENEGHEL DE ALMEIDA
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 11/04/2022

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
BRUNELA VIEIRA DE VINCENZI Examinador Interno
CLÉCIO JOSÉ MORANDI DE ASSIS Coorientador
FIAMMETTA BONFIGLI Orientador
RAPHAEL BOLDT DE CARVALHO Examinador Externo

Resumo: A execução criminal é povoada de operações que remetem às características do programa inquisitivo apontadas pela doutrina. Em contrapartida, afirma-se que a Constituição Federal encampou o programa acusatório, questionando-se como é possível que, apesar de tal opção constitucional, haja a reprodução do programa inquisitivo na execução penal. Como acusatório e inquisitivo são usualmente denominados sistemas processuais, a delimitação do conceito de sistema se mostra crucial. Pela Teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann, a unidade sistêmica é obtida pela constante diferenciação do sistema com o ambiente, por intermédio de um código binário próprio e de seus programas de validade. Assim, os “sistemas” processuais não seriam propriamente sistemas, mas programas de decisão do sistema jurídico processual. Objetiva-se analisar os “sistemas” processuais penais sob a ótica da Teoria dos sistemas sociais
de Niklas Luhmann e sua aplicação ao processo de execução penal
brasileiro, explorando e demonstrando algumas das comunicações que conduzem à reprodução do programa inquisitivo. Para a teoria Luhmanniana, os Tribunais assumem uma posição central no sistema jurídico, pois por meio
da decisão judicial o sistema jurídico delimita suas fronteiras e reafirma
seu código. Portanto, realizou-se uma pesquisa bibliográfica explicativa,
analisando-se as decisões dos Tribunais Superiores que demonstrem a
reprodução do programa inquisitivo na execução penal. O programa
inquisitivo se caracteriza pela negação aos princípios garantidores da
imparcialidade judicial, quais sejam, da jurisdição, acusatório,
presunção de inocência e contraditório. As Cortes superiores validam
corriqueiramente a reprodução do programa inquisitivo na execução penal.

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