A Imunidade de Jurisdição de Estado em Relação a Ato Ofensivo ao Direito Internacional da Pessoa Humana na Nova perspectiva Jurisprudencial Brasileira
Nome: VINICIUS ASSIS DA SILVEIRA
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 14/10/2022
Orientador:
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Papel |
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VALESCA RAIZER BORGES MOSCHEN | Orientador |
Banca:
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CLÁUDIO IANNOTTI DA ROCHA | Examinador Interno |
MARTHA LUCIA OLIVAR JIMENEZ | Examinador Externo |
VALESCA RAIZER BORGES MOSCHEN | Orientador |
Resumo: Os Estados estrangeiros possuem imunidade de jurisdição para os atos de império. A jurisprudência de tribunais internacionais e nacionais entende que a imunidade de jurisdição prevalece, mesmo nas hipóteses em que o ato do Estado afronte o direito internacional da pessoa humana. Eis o problema: ao garantir a imunidade de jurisdição do Estado nessas hipóteses, a jurisprudência privilegia o direito processual estatal, em detrimento de direitos humanos
protegidos pelo Direito Internacional. A pesquisa está inserida na área de concentração Justiça, Processo e Constituição, na linha de pesquisa Processo, Constitucionalismo e Tutela de Direitos Existenciais e Patrimoniais, do Mestrado em Direito Processual da Universidade Federal do Espírito Santo. Muitas das reflexões presentes no texto aconteceram em função de debates travados no âmbito do Grupo de Pesquisa O Direito Internacional e o Labirinto da Codificação. Defende-se visão menos estatocêntrica do direito, principalmente nos casos de tensão entre Estado nacional e indivíduo. No Brasil, a imunidade de jurisdição deriva de construção jurisprudencial; não há lei nacional específica sobre o assunto. O STF consagra a teoria restritiva da imunidade de jurisdição dos Estados, desde o julgamento do caso Genny de Oliveira.
O tema das imunidades volta ao centro do debate jurídico nacional por conta do julgamento do caso Changri-lá. O trabalho se vale do método hipotético-dedutivo para abordagem do tema. Desde o final da Segunda Guerra Mundial, existe a expectativa de proteção do direito do indivíduo, consagrada em instrumentos internacionais de força vinculante. O reconhecimento da imunidade de jurisdição dos Estados, nos casos de desrespeito ao direito
fundamental da pessoa humana, frustra essa expectativa de proteção. É daí que se identifica o conflito entre, de um lado, a teoria das imunidades de jurisdição, e, de outro, a teoria da proteção da pessoa humana e a do indivíduo sujeito de direito internacional (postulados imperativos). A solução proposta para o problema vem de análise da doutrina, da jurisprudência e da legislação
comparada. Conclui-se que é possível flexibilizar a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro, no caso em que se discuta o desrespeito a direito internacional da pessoa humana. A força imperativa dos instrumentos internacionais de direitos humanos e o direito de acesso à justiça são os fundamentos basilares dessa conclusão, do qual se desdobram os demais
argumentos favoráveis ao temperamento da imunidade de jurisdição, apresentados no trabalho.
Palavras-chave: Soberania. Jurisdição. Imunidade. Jus cogens. Acesso à justiça.