Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

A Imunidade de Jurisdição de Estado em Relação a Ato Ofensivo ao Direito Internacional da Pessoa Humana na Nova perspectiva Jurisprudencial Brasileira

Nome: VINICIUS ASSIS DA SILVEIRA
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 14/10/2022
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
VALESCA RAIZER BORGES MOSCHEN Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
CLÁUDIO IANNOTTI DA ROCHA Examinador Interno
MARTHA LUCIA OLIVAR JIMENEZ Examinador Externo
VALESCA RAIZER BORGES MOSCHEN Orientador

Resumo: Os Estados estrangeiros possuem imunidade de jurisdição para os atos de império. A jurisprudência de tribunais internacionais e nacionais entende que a imunidade de jurisdição prevalece, mesmo nas hipóteses em que o ato do Estado afronte o direito internacional da pessoa humana. Eis o problema: ao garantir a imunidade de jurisdição do Estado nessas hipóteses, a jurisprudência privilegia o direito processual estatal, em detrimento de direitos humanos
protegidos pelo Direito Internacional. A pesquisa está inserida na área de concentração Justiça, Processo e Constituição, na linha de pesquisa Processo, Constitucionalismo e Tutela de Direitos Existenciais e Patrimoniais, do Mestrado em Direito Processual da Universidade Federal do Espírito Santo. Muitas das reflexões presentes no texto aconteceram em função de debates travados no âmbito do Grupo de Pesquisa “O Direito Internacional e o Labirinto da Codificação”. Defende-se visão menos estatocêntrica do direito, principalmente nos casos de tensão entre Estado nacional e indivíduo. No Brasil, a imunidade de jurisdição deriva de construção jurisprudencial; não há lei nacional específica sobre o assunto. O STF consagra a teoria restritiva da imunidade de jurisdição dos Estados, desde o julgamento do caso Genny de Oliveira.
O tema das imunidades volta ao centro do debate jurídico nacional por conta do julgamento do caso Changri-lá. O trabalho se vale do método hipotético-dedutivo para abordagem do tema. Desde o final da Segunda Guerra Mundial, existe a expectativa de proteção do direito do indivíduo, consagrada em instrumentos internacionais de força vinculante. O reconhecimento da imunidade de jurisdição dos Estados, nos casos de desrespeito ao direito
fundamental da pessoa humana, frustra essa expectativa de proteção. É daí que se identifica o conflito entre, de um lado, a teoria das imunidades de jurisdição, e, de outro, a teoria da proteção da pessoa humana e a do indivíduo sujeito de direito internacional (postulados imperativos). A solução proposta para o problema vem de análise da doutrina, da jurisprudência e da legislação
comparada. Conclui-se que é possível flexibilizar a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro, no caso em que se discuta o desrespeito a direito internacional da pessoa humana. A força imperativa dos instrumentos internacionais de direitos humanos e o direito de acesso à justiça são os fundamentos basilares dessa conclusão, do qual se desdobram os demais
argumentos favoráveis ao temperamento da imunidade de jurisdição, apresentados no trabalho.

Palavras-chave: Soberania. Jurisdição. Imunidade. Jus cogens. Acesso à justiça.

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