O Livre Convencimento Motivado no Contexto do Processo Penal Brasileiro
Nome: GLENIO PUZIOL GIUBERTI
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 19/10/2022
Banca:
Nome | Papel |
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CLÉCIO JOSÉ MORANDI DE ASSIS | Coorientador |
FIAMMETTA BONFIGLI | Orientador |
GEOVANY CARDOSO JEVEAUX | Examinador Interno |
RAPHAEL BOLDT DE CARVALHO | Examinador Externo |
Resumo: Esta dissertação teve como objeto a análise do princípio do livre convencimento motivado do juiz no processo penal brasileiro. Este objeto vincula-se à área de concentração do PPGDIR, qual seja, Justiça, Processo e Constituição, bem como na linha de pesquisa Sistemas de Justiça, Constitucionalidade e Tutela dos Direitos Individuais e Coletivos. Partiu-se do problema de pesquisa da possibilidade de decisões judiciais subjetivas em processo penal, para alcançar a hipótese de demonstrar que o livre convencimento motivado permite decisões judiciais descoladas do Direito posto e das teses apresentadas pelas partes em processo judicial. Utilizou a teoria Crítica Hermenêutica do Direito (CHD), tendo como fontes obras bibliográficas, bem como pesquisa de jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros sobre o livre convencimento motivado e temas correlatos. A CHD visa dar respostas constitucionalmente adequadas à resolução dos casos concretos. Trata-se
da escolha do melhor argumento no processo de justificação da decisão judicial. Conclui-se que o livre convencimento do juiz no processo penal permite decisões subjetivas descoladas do Direito posto e das teses apresentadas pelas partes, violando o sistema acusatório no Estado Democrático de Direito, que trata como Direito fundamental do cidadão o Direito uma decisão judicial constitucionalmente adequada. Por isso, o livre convencimento motivado do artigo 155 do CPP é antidemocrático.
Palavras-chave: Estado Democrático de Direito Processo Penal Crítica
Hermenêutica do Direito Livre convencimento motivado Sistema Acusatório