Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE: SISTEMATIZAÇÃO A PARTIR DO SEU PROCEDIMENTO E SUAS TÉCNICAS SOB OS INFLUXOS DO DIREITO MATERIAL

Nome: JOÃO RAFAEL ZANOTTI GUERRA FRIZZERA DELBONI
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 21/10/2022
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
TIAGO FIGUEIREDO GONÇALVES Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
MARCELO PACHECO MACHADO Examinador Externo
THIAGO FERREIRA SIQUEIRA Examinador Interno
THIAGO RODOVALHO DOS SANTOS Examinador Externo
TIAGO FIGUEIREDO GONÇALVES Orientador

Resumo: A dissertação trata da sistematização da ação de dissolução parcial de sociedade a partir do seu procedimento e das suas técnicas sob os influxos do direito material. Tem como objetivo sistematizar as discussões a respeito do tema, a fim de que sua aplicação seja realizada em consonância com os influxos do direito material, bem como seja apresentada uma visão crítica à inovação legislativa e seja analisada sua interação com outras técnicas processuais e procedimentos. Este objeto vincula-se à área de concentração do PPGDIR, notadamente a Linha 2 (Processos, Técnicas e Tutelas dos Direitos Existenciais e Patrimoniais). A pesquisa é fruto de pesquisa bibliográfica, concebida no estudo e análise de materiais já publicados no Brasil e no exterior e relacionados à área de direito processual e societário, estudo da legislação e análise da jurisprudência, especialmente do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Como resultado, a pesquisa identificou que: (i) a ação de dissolução parcial de sociedade constitui criação pretoriana e, por séculos, careceu de procedimento definido na legislação; (ii) com o advento do Código de Processo Civil de 2015, o procedimento da ação de dissolução parcial de sociedade foi positivado, mas a redação legal deixou diversas lacunas, primeiro porque a matéria foi tratada de forma unitária, o que obriga o intérprete a analisar a aplicação topográfica de certos artigos com base no direito material e nas normas fundamentais do processo civil, quando, na realidade, mais simples seria se o legislador tivesse distribuído as regras de acordo com o procedimento a ser seguido: dissolução parcial lato sensu, dissolução parcial stricto sensu e apuração de haveres; segundo porque a legislação processual trouxe diversas normas de direito material, que modificam a sistemática anterior e/ou colidem com entendimentos jurídicos consolidados; terceiro porque a legislação processual, nos institutos que devia buscar a completude, disse menos que devia. Palavras-chave: Ação de Dissolução Parcial de Sociedade, Apuração de Haveres, Procedimento.

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