Os Juizados Especiais e a Desconsideração da Personalidade Jurídica
Nome: PATRICIA RIBEIRO COUTINHO
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 03/10/2022
Orientador:
Nome | Papel |
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RODRIGO REIS MAZZEI | Orientador |
Banca:
Nome | Papel |
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BRUNO AUGUSTO SAMPAIO FUGA | Examinador Externo |
FERNANDA GOMES E SOUZA BORGES | Coorientador |
RODRIGO REIS MAZZEI | Orientador |
TIAGO FIGUEIREDO GONÇALVES | Examinador Interno |
Resumo: Trata-se de pesquisa que se destinou a apontar a relação entre os procedimentos adotados nos Juizados Especiais com o procedimento comum, bem como elucidar o alcance e a aplicabilidade do art. 1.062 da Lei n.o 13.105/2015, tomando por base o método dedutivo, em que analisou teses e normas jurídicas gerais para elaborar uma conclusão. Com efeito, a pesquisa identificou que a técnica incidental da desconsideração da personalidade jurídica pode ser transportada aos procedimentos especiais dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais (Leis n.o 9.099/1995 e n.o 10.259/2001) e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei n.o 12.153/2009). Defendeu-se o agravo de instrumento como recurso cabível para impugnar decisão proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Constatou-se, por fim, que o Distrito Federal e Territórios já admite o cabimento do mencionado agravo nessa situação envolvendo tal incidente.
Palavras-chave: Relação procedimento comum e procedimentos especiais. Desconsideração da personalidade jurídica. Juizados Especiais Cíveis. Agravo de instrumento.