Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

O Meio Ambiente do Trabalho, Os Grandes Desastres ambientais, Ação Civil Pública e o Processo estruturante: Reflexos e Críticas Necessárias

Nome: FÁBIO SIQUEIRA MACHADO
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 13/10/2022
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
CLÁUDIO IANNOTTI DA ROCHA Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
CLÁUDIO IANNOTTI DA ROCHA Orientador
EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS Examinador Externo
RICARDO JOSÉ MACEDO DE BRITTO Examinador Externo
TIAGO FIGUEIREDO GONÇALVES Examinador Interno

Resumo: A presente dissertação estuda se a Ação Civil Pública e o Processo Estruturante são instrumentos processuais adequados para a tutela jurisdicional coletiva do meio ambiente do trabalhador, mediante análise dos dois maiores desastres ambientais ocorridos no Brasil, o rompimento da barragem em Mariana, em 2015, e o rompimento da barragem em Brumadinho, em 2019. O objetivo precípuo é fazer um estudo conectivo entre meio ambiente do trabalho e processo do trabalho para, em seguida, estudar os dois desastres ambientais, a Ação Civil Pública e o Processo Estruturante como instrumentos processuais adequados para a tutela jurisdicional adequada do meio ambiente do trabalho. O processo jurisdicional trabalhista tem por objetivo proteger o trabalhador, independentemente de tratar-se de funcionário público estatutário, empregado celetista ou mesmo trabalhador sem vínculo de emprego formal e, sempre que o processo tenha por objeto o descumprimento de normas relativas à segurança, higiene e saúde de trabalhadores terá curso perante a justiça do trabalho. Considerando que a prestação jurisdicional deve ser adequada, justa, tempestiva e satisfativa, ex vi do art. 5º, LXXVIII, do texto constitucional, é preciso perquirir se a Ação Civil Pública, que foi instrumento para a tutela dos trabalhadores vítimas dos desastres ambientais de Mariana e Brumadinho, foi utilizada de forma adequada em face das empresas mineradoras e, se o Processo Estruturante poderia ter sido utilizado para tal desiderato. Como conclusão, ficou constatado que a Ação Civil Pública, tal como utilizada, revelou-se como insuficiente para a tutela adequada, justa, tempestiva e satisfativa das vítimas, devendo ter sido implementado o Processo Estruturante para a obtenção de resultados mais duradouros e de caráter preventivo.

PALAVRAS-CHAVE Meio ambiente do trabalhador; Ação Civil Pública; Processo Estruturante.

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