Campus de Goiabeiras, Vitória - ES

PARTICIPAÇÃO no Processo Coletivo Brasileiro: um Debate Sobre legitimidade Adequada no Processo e Representação Adequada dos Grupos

Nome: LUANA CABRAL MENDES GONTIJO
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 14/10/2022
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
HERMES ZANETI JUNIOR Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
HERMES ZANETI JUNIOR Orientador
MARCELO ABELHA RODRIGUES Examinador Interno
SUSANA HENRIQUES DA COSTA Examinador Externo

Resumo: O presente trabalho objetiva, por meio do método dedutivo de pesquisa, compatibilizar a participação enunciada pelo Estado Democrático de Direito ao modelo de processo coletivo adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, o que se propõe mediante a conjugação de mecanismos que visem ao controle da legitimidade adequada no processo e da representação adequada dos grupos. Busca-se, assim, conjugar o modelo de legitimação extraordinária por substituição processual com o diálogo com os grupos mediante a adequação das técnicas empregadas nos procedimentos, de forma a contribuir para a solução mais justa do processo. No primeiro capítulo, analisa-se a participação como elemento fundamental ao desenvolvimento do Estado Democrático de Direito, assim como a sua manifestação no âmbito do Poder Judiciário como princípio do contraditório. Discutem-se os influxos da democracia participativa na compreensão do contraditório, que deixa de ter função meramente formal e passa a se preocupar com o fomento da efetiva participação no exercício da atividade jurisdicional. Em seguida, analisa-se o contraditório no âmbito do processo coletivo, tendo em vista a dissociação entre parte legítima e titular do direito. No segundo capítulo, analisa-se o modelo de legitimação adotado no processo coletivo brasileiro a fim de compreender quem são os sujeitos que dirigem a tutela dos direitos de grupo e a sua relação com o grupo tutelado. No terceiro capítulo, avançamos com uma análise constitucionalizada da legitimação coletiva que reconhece a autonomia do condutor do processo, ao mesmo tempo que impõe que a sua atuação não esteja em desconexão com os interesses do grupo. Para tanto, adotamos a proposta de cisão da expressão representatividade adequada em dois outros: legitimidade adequada e representação adequada. Discutimos ainda a diversificação dos meios de solução dos conflitos coletivos, mormente o emprego de técnicas autocompositivas, como um meio de implementar a participação e realizar a tutela justa do direito, observados conceitos de legitimidade adequada e representação adequada. Por fim, conclui-se que o modelo de legitimação coletiva no Brasil é imprescindível para viabilizar a proteção dos direitos dos grupos, permanecendo como a principal técnica de participação no processo coletivo, no entanto é ela complementada por outros mecanismos de participação que garantem que a atuação do legitimado coletivo seja condizente com a realidade. Em suma, reconhece-se que o contraditório precisa ultrapassar o diálogo entre as partes, tornando o processo um ambiente democrático que oportunize a influência dos grupos – principais afetados pela decisão coletiva – na construção da decisão.
Palavras-chave: participação; processo coletivo; representação adequada; controle judicial.

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